Penduricalhos no Judiciário: Uma Prática Imoral e Tributária Privilegiada
É quase cotidiana a divulgação, pela imprensa, de casos em que juízes, procuradores, promotores e defensores públicos excedem em muito os limites de remuneração do funcionalismo estabelecido pela Constituição. O teto constitucional, atualmente fixado em 46.366,19 reais, baseado nos honorários de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), é frequentemente ultrapassado, com rendimentos mensais de 120.000 reais sendo comuns no setor.
A Natureza dos Penduricalhos e a Isenção Fiscal
Sob variadas denominações, os penduricalhos são criados por decisões de tribunais, quase nunca por lei. Tais benefícios são classificados como indenizatórios, o que permite isentá-los do imposto de renda, uma prática considerada chocante por muitos especialistas. Conforme destacado pelo economista Maílson da Nóbrega, apenas as diárias poderiam ser legitimamente consideradas indenizatórias, enquanto outros acréscimos deveriam ser tributados e contabilizados no teto constitucional.
Um exemplo ilustrativo é o caso de um banco em Londres autuado pelo Inland Revenue Service (IRS), equivalente à Receita Federal do Brasil, por não reter imposto sobre subsídios pagos a funcionários para mensalidades de clubes. O IRS considerou o benefício como renda tributável, mas desconsiderou despesas de viagem reembolsadas, seguindo uma lógica exemplar que poderia ser aplicada no Brasil.
Decisão do STF e Críticas
Recentemente, o STF decidiu aprovar o pagamento de diversos penduricalhos, limitando-os a 70% do valor do teto constitucional, mantendo a isenção do limite e da incidência do imposto de renda. Com isso, a remuneração dos contemplados poderia alcançar 78.000 reais. No entanto, essa decisão tem sido alvo de críticas, pois nenhum desses benefícios se refere ao pagamento de diárias, tratando-se, na verdade, de elevação clara de rendimentos tributáveis.
"É chocante. Criados por decisões de tribunais, os benefícios são pagos com isenção do imposto de renda", afirma Maílson da Nóbrega, que discorda da decisão do plenário do STF. Ele argumenta que o tribunal perdeu a oportunidade de eliminar um dos mais perversos privilégios de que goza essa casta do serviço público, deixando a responsabilidade para o Congresso Nacional intervir no assunto.
Exemplos Concretos e a Necessidade de Mudança
Em dezembro de 2024, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso criou um abono de Natal de 10.000 reais para juízes, denominado jocosamente de "peru de Natal". Esse valor, pura e simplesmente um acréscimo aos rendimentos, deveria ser tributado e considerado para o cálculo do teto constitucional, mas não o foi, exemplificando a prática problemática.
A Receita Federal adota o princípio de que, na cobrança do imposto de renda, não importa como nem onde o rendimento é auferido. Tudo é renda tributável, seja obtida em um escritório com ar-condicionado ou em uma mina de carvão a 2.000 metros de profundidade. Considerar diferenças ambientais para remuneração adequada seria tarefa de outro departamento, não justificando isenções fiscais para benefícios extras no Judiciário.
Com atrasados que podem ultrapassar 1 milhão de reais, a situação demanda urgente intervenção legislativa. Resta esperar que o Congresso Nacional tome medidas para corrigir essa distorção, assegurando que penduricalhos se limitem ao teto constitucional e sejam devidamente tributados, promovendo maior equidade no serviço público.



