Decisão judicial permite realização de show polêmico no Maranhão
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) autorizou a realização do show da dupla sertaneja Maiara & Maraisa, que estava previsto para ocorrer neste sábado (8) em Governador Nunes Freire. O evento, que custará R$ 654 mil aos cofres públicos, faz parte das comemorações do aniversário de 31 anos da cidade.
Batalha judicial sobre recursos públicos
A decisão favorável ao show foi proferida pelo presidente do TJ-MA, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, que suspendeu os efeitos de uma liminar anterior. A medida cautelar havia sido assinada pelo juiz Bruno Chaves de Oliveira, da 1ª Vara de Maracaçumé, que determinou o cancelamento do evento por supostas irregularidades no processo de contratação.
O contrato para a apresentação das cantoras foi firmado por inexigibilidade de licitação, com valor total de R$ 654 mil que inclui despesas com palco, iluminação, som, recepção, hospedagem, abastecimento de veículos e equipe de apoio.
Conflito entre festividade e direitos trabalhistas
A suspensão inicial do show foi determinada pelo Juízo da Comarca de Governador Nunes Freire em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MP-MA). O principal argumento foi o atraso no pagamento das férias dos servidores municipais.
Em sua decisão original, o juiz Bruno Chaves de Oliveira destacou: "Não é moral destinar mais de meio milhão de reais à festa enquanto servidores públicos passam necessidades por não receberem seus proventos". O magistrado acrescentou que salários, férias e 13º salário possuem natureza alimentar e são essenciais para garantir a dignidade humana dos servidores e suas famílias.
Argumentos da prefeitura e decisão final
O município recorreu da decisão ao TJ-MA alegando grave lesão à ordem e à economia públicas. A prefeitura argumentou que o evento é parte das festividades de aniversário da cidade e que sua realização movimentaria o comércio, os serviços e o turismo local.
A administração municipal também afirmou que não há atrasos salariais ou retenção de verbas, e que os recursos para o show estão disponíveis em caixa. A prefeitura destacou que usaria recursos próprios, previstos na dotação orçamentária da Secretaria de Cultura.
Ao analisar o pedido, o desembargador Froz Sobrinho reconheceu que a liminar interferia na autonomia administrativa do município e que decisões judiciais precárias não devem inviabilizar políticas públicas legitimamente planejadas.
O magistrado ressaltou que a contratação foi feita por inexigibilidade de licitação, com orçamento previsto, e que festividades culturais são obrigação constitucional dos entes públicos. A decisão citou precedentes do próprio TJ-MA e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Contexto municipal e recomendações ignoradas
Governador Nunes Freire é uma cidade com pouco mais de 23 mil habitantes, conforme estimativas do IBGE para 2025. Os indicadores sociais e econômicos refletem desafios típicos de municípios de pequeno porte no interior do estado.
O rendimento médio mensal dos trabalhadores formais é de R$ 1.518, e apenas 11,6% da população está ocupada. Na infraestrutura, apenas 76,2% dos domicílios têm acesso à rede de água e somente 3,5% estão conectados à rede coletora de esgoto.
Em setembro, o MP-MA já havia instaurado um procedimento administrativo para fiscalizar o uso de recursos públicos nas comemorações do aniversário da cidade. Na ocasião, a Promotoria recomendou que o Município evitasse gastar dinheiro público com festas e shows, especialmente com a contratação da dupla sertaneja.
Apesar da recomendação, a prefeitura começou a divulgar o show de Maiara e Maraisa. Antes disso, em fevereiro, o MP-MA já havia instaurado outro procedimento para acompanhar as medidas adotadas pela Prefeitura para regularizar os pagamentos atrasados aos servidores.
A decisão do TJ-MA foi publicada no dia 7 de novembro e já está em vigor, permitindo que o show ocorra conforme o cronograma original. A suspensão da liminar vigorará até o trânsito em julgado da ação principal.