Auditoria do TCU expõe falhas no uso de aeronaves da FAB por autoridades
Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificou graves irregularidades no uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) por autoridades dos Três Poderes. O levantamento abrangeu o período de março de 2020 a julho de 2024 e analisou 7.491 registros de voos realizados por aviões da FAB, dos quais 266 foram efetuados por autoridades.
Principais problemas identificados
Entre as falhas apontadas pelos auditores, destacam-se:
- Identificação incompleta de passageiros: Em aproximadamente 70% dos casos analisados, houve problemas na identificação dos passageiros, seja por nomes incompletos, ausência de cargos ou falta de documentos oficiais.
- Voos com baixa ocupação: Foram identificados 111 voos com apenas um passageiro a bordo e 1.585 viagens (21% do total) com até cinco ocupantes, número inferior à capacidade mínima das aeronaves da FAB, que comportam ao menos oito pessoas.
- Ausência de justificativas formais: Nos 194 casos analisados, não houve qualquer avaliação formal que justificasse o uso da aviação oficial em detrimento da comercial.
- Falhas documentais: Em 29 dos 194 requerimentos, não foi informada a finalidade da missão nem apresentadas agendas oficiais correspondentes.
Custos significativamente mais altos
A auditoria também calculou os custos de cada passagem aérea individual da FAB. Em 2024, o custo médio foi 6,4 vezes mais alto do que o equivalente na aviação comercial. Em um terço dos voos, o custo individual superou em mais de 20 vezes o da alternativa comercial.
"No consolidado, se considerados todos os voos em que foi possível obter o índice comparativo de custos, no total de 884 (76% do total), a economia estimada aos cofres públicos, caso utilizada a aviação comercial, seria de R$ 36,1 milhões no período compreendido entre janeiro e julho de 2024 (7 meses). Se utilizado o valor apurado acima e feita uma projeção para a economia estimada no período de 1 ano, o valor chegaria a R$ 81,6 milhões", destacaram os técnicos do TCU.
Determinações do TCU para correção das falhas
Na quarta-feira (15), o TCU analisou os achados da auditoria e determinou que a Casa Civil, o Ministério da Defesa e o Comando da Aeronáutica elaborem um plano de ação conjunto para reformular a estrutura regulatória do emprego de aeronaves da FAB para o transporte de autoridades em 30 dias. As medidas que estarão no plano deverão ser adotadas no prazo de até 180 dias.
Algumas das determinações incluem:
- Estabelecer critérios objetivos que deverão ser seguidos nos pedidos de uso de aeronaves da FAB
- Demonstrar a efetiva necessidade do emprego da FAB e não da aviação comercial
- Apresentar demonstração da necessidade de presença dos membros da comitiva para o cumprimento da agenda da autoridade
- Identificar os passageiros, com descrição dos cargos e CPF
- Demonstrar o risco para a segurança da autoridade em voo comercial
Como funciona atualmente o sistema
Segundo a regra atual, podem utilizar as aeronaves da FAB as autoridades: vice-presidente da República; presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal; ministros de Estado; e comandantes das Forças Armadas e o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. Além disso, o ministro da Defesa poderá autorizar o transporte aéreo de outras autoridades, nacionais ou estrangeiras.
As solicitações de transporte da FAB seguem uma ordem de prioridade: por motivo de emergência médica, por motivo de segurança, e por motivo de viagem a serviço. A regra determina que, sempre que possível, a aeronave da FAB deverá ser compartilhada por mais de uma das autoridades se o intervalo entre os voos para o mesmo destino for inferior a duas horas.
A autoridade que solicita o voo é responsável por analisar a efetiva necessidade da utilização de aeronave da FAB em substituição a voos comerciais e deve manter registros detalhados das viagens. As regras não se aplicam ao presidente da República, às comitivas presidenciais ou às equipes de apoio às viagens presidenciais.



