TCE-MT arquiva investigação sobre pagamento de leitos de UTI não usados na pandemia
TCE arquiva caso de leitos de UTI não usados em Nova Mutum

Tribunal de Contas de Mato Grosso arquiva processo sobre leitos de UTI não utilizados durante a crise sanitária

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu pelo arquivamento de uma investigação que apurava um possível prejuízo de R$ 7,2 milhões com o pagamento de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) que não foram utilizados no município de Nova Mutum, durante o período mais crítico da pandemia de covid-19. A decisão, tomada no início de março, foi analisada pelo conselheiro José Carlos Novelli, que atuou como relator do caso e concluiu não haver irregularidades na conduta dos gestores do Instituto São Lucas, responsável pela contratação.

Contexto da investigação e descobertas iniciais

A investigação teve início após uma fiscalização técnica do TCE-MT, que identificou indícios de despesas consideradas antieconômicas em um contrato firmado entre a prefeitura de Nova Mutum e o Instituto São Lucas. O acordo visava a manutenção de leitos de UTI exclusivos para pacientes diagnosticados com Covid-19, garantindo uma estrutura de resposta rápida em meio à emergência sanitária.

O relatório inicial da fiscalização apontou que foram pagas 3.644 diárias sem utilização efetiva dos leitos, o que, em tese, poderia representar um dano aos cofres públicos na ordem de R$ 7,2 milhões. Esses números levantaram questões sobre a eficiência do uso dos recursos durante um momento de extrema pressão sobre o sistema de saúde.

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Análise do contexto excepcional da pandemia

No decorrer da apuração, o TCE-MT passou a considerar o contexto excepcional vivido durante a pandemia. De acordo com o relator José Carlos Novelli, a contratação seguiu rigorosamente as normas estaduais e federais vigentes na época, que autorizavam o pagamento com base na disponibilidade dos leitos, e não necessariamente na sua ocupação efetiva.

Este modelo foi amplamente adotado em todo o país como uma medida de precaução, visando garantir uma resposta ágil diante do risco iminente de colapso no sistema de saúde. A decisão do tribunal destacou que, em um cenário de incertezas sobre novas ondas da doença e com a emergência sanitária global ainda em vigor – encerrada apenas em maio de 2023 pela Organização Mundial da Saúde –, era impossível prever com precisão a demanda por internações.

Detalhes financeiros e justificativas para o arquivamento

Os autos do processo indicam que, entre os anos de 2022 e 2023, foram pagos aproximadamente R$ 11,9 milhões pelo custeio das UTIs em Nova Mutum, com a maior parte dos recursos proveniente da União. Nesse período, foram utilizadas 2.342 diárias, um número significativamente inferior ao total contratado, mas que, segundo o TCE-MT, não configurava má-fé ou negligência por parte dos gestores.

O relator argumentou que exigir a ocupação integral dos leitos poderia comprometer a capacidade de resposta do sistema de saúde e, consequentemente, colocar vidas em risco. Em trechos da decisão, o conselheiro afirmou que a conduta dos agentes públicos não apresentou grau de negligência, imperícia ou imprudência suficiente para justificar uma responsabilização, uma vez que o critério de pagamento seguiu parâmetros definidos pelo ente estadual, responsável pelo repasse dos recursos.

Papel da prefeitura e encaminhamentos futuros

O TCE-MT também ressaltou que a prefeitura de Nova Mutum atuou como intermediadora de verbas estaduais e federais, seguindo diretrizes estabelecidas em níveis superiores de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa atuação, conforme a análise do tribunal, estava alinhada com as políticas públicas de enfrentamento à pandemia, que priorizavam a garantia de infraestrutura hospitalar mesmo diante de cenários imprevisíveis.

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Além do arquivamento da investigação, o relator determinou o envio do relatório completo ao Tribunal de Contas da União (TCU) para uma análise complementar, assegurando que todas as esferas de controle tenham acesso às informações e possam avaliar a conformidade dos procedimentos adotados. Esta medida reforça a transparência do processo e a busca por uma fiscalização integrada entre os órgãos de controle.

A decisão do TCE-MT, portanto, reflete uma compreensão ampla dos desafios enfrentados durante a pandemia, equilibrando a necessidade de rigor na aplicação dos recursos públicos com o reconhecimento das circunstâncias excepcionais que demandaram ações rápidas e, por vezes, baseadas em critérios de disponibilidade em vez de ocupação imediata.