Tribunal de Contas de Mato Grosso arquiva processo sobre leitos de UTI não utilizados durante a crise sanitária
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu pelo arquivamento de uma investigação que apurava um possível prejuízo de R$ 7,2 milhões com o pagamento de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) que não foram utilizados no município de Nova Mutum, durante o período mais crítico da pandemia de covid-19. A decisão, tomada no início de março, foi analisada pelo conselheiro José Carlos Novelli, que atuou como relator do caso e concluiu não haver irregularidades na conduta dos gestores do Instituto São Lucas, responsável pela contratação.
Contexto da investigação e descobertas iniciais
A investigação teve início após uma fiscalização técnica do TCE-MT, que identificou indícios de despesas consideradas antieconômicas em um contrato firmado entre a prefeitura de Nova Mutum e o Instituto São Lucas. O acordo visava a manutenção de leitos de UTI exclusivos para pacientes diagnosticados com Covid-19, garantindo uma estrutura de resposta rápida em meio à emergência sanitária.
O relatório inicial da fiscalização apontou que foram pagas 3.644 diárias sem utilização efetiva dos leitos, o que, em tese, poderia representar um dano aos cofres públicos na ordem de R$ 7,2 milhões. Esses números levantaram questões sobre a eficiência do uso dos recursos durante um momento de extrema pressão sobre o sistema de saúde.
Análise do contexto excepcional da pandemia
No decorrer da apuração, o TCE-MT passou a considerar o contexto excepcional vivido durante a pandemia. De acordo com o relator José Carlos Novelli, a contratação seguiu rigorosamente as normas estaduais e federais vigentes na época, que autorizavam o pagamento com base na disponibilidade dos leitos, e não necessariamente na sua ocupação efetiva.
Este modelo foi amplamente adotado em todo o país como uma medida de precaução, visando garantir uma resposta ágil diante do risco iminente de colapso no sistema de saúde. A decisão do tribunal destacou que, em um cenário de incertezas sobre novas ondas da doença e com a emergência sanitária global ainda em vigor – encerrada apenas em maio de 2023 pela Organização Mundial da Saúde –, era impossível prever com precisão a demanda por internações.
Detalhes financeiros e justificativas para o arquivamento
Os autos do processo indicam que, entre os anos de 2022 e 2023, foram pagos aproximadamente R$ 11,9 milhões pelo custeio das UTIs em Nova Mutum, com a maior parte dos recursos proveniente da União. Nesse período, foram utilizadas 2.342 diárias, um número significativamente inferior ao total contratado, mas que, segundo o TCE-MT, não configurava má-fé ou negligência por parte dos gestores.
O relator argumentou que exigir a ocupação integral dos leitos poderia comprometer a capacidade de resposta do sistema de saúde e, consequentemente, colocar vidas em risco. Em trechos da decisão, o conselheiro afirmou que a conduta dos agentes públicos não apresentou grau de negligência, imperícia ou imprudência suficiente para justificar uma responsabilização, uma vez que o critério de pagamento seguiu parâmetros definidos pelo ente estadual, responsável pelo repasse dos recursos.
Papel da prefeitura e encaminhamentos futuros
O TCE-MT também ressaltou que a prefeitura de Nova Mutum atuou como intermediadora de verbas estaduais e federais, seguindo diretrizes estabelecidas em níveis superiores de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa atuação, conforme a análise do tribunal, estava alinhada com as políticas públicas de enfrentamento à pandemia, que priorizavam a garantia de infraestrutura hospitalar mesmo diante de cenários imprevisíveis.
Além do arquivamento da investigação, o relator determinou o envio do relatório completo ao Tribunal de Contas da União (TCU) para uma análise complementar, assegurando que todas as esferas de controle tenham acesso às informações e possam avaliar a conformidade dos procedimentos adotados. Esta medida reforça a transparência do processo e a busca por uma fiscalização integrada entre os órgãos de controle.
A decisão do TCE-MT, portanto, reflete uma compreensão ampla dos desafios enfrentados durante a pandemia, equilibrando a necessidade de rigor na aplicação dos recursos públicos com o reconhecimento das circunstâncias excepcionais que demandaram ações rápidas e, por vezes, baseadas em critérios de disponibilidade em vez de ocupação imediata.



