Justiça suspende contrato sem licitação entre Prefeitura de Água Comprida e escritório de advocacia
Uma decisão judicial suspendeu um contrato sem licitação firmado entre a Prefeitura de Água Comprida, localizada no Triângulo Mineiro, e o escritório de advocacia Geovane Oliveira Soares Sociedade Individual de Advocacia, sediado em Uberaba. A suspensão foi divulgada na quarta-feira, dia 18, e cabe recurso da decisão. A medida, obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), também determina a interrupção de qualquer pagamento relacionado ao acordo, sob pena de multa que pode chegar a R$ 200 mil.
Fundamentos da suspensão
Segundo o juiz José Paulino de Freitas Neto, a suspensão decorre do fato de a contratação ter sido realizada por inexigibilidade de licitação, um mecanismo que só é permitido em casos excepcionais. No entanto, os serviços previstos no contrato eram rotineiros da administração pública, incluindo elaboração de projetos de lei, análise de contratos e atuação judicial, atividades que não justificam a contratação direta.
A inexigibilidade de licitação ocorre quando o poder público pode contratar diretamente um profissional ou empresa, sem realizar concorrência, porque não há possibilidade de competição, como em casos que exigem um especialista único ou quando só existe um fornecedor. Nesses cenários, a administração precisa comprovar que a escolha foi técnica e justificada, e não baseada em preferência pessoal.
Outro ponto considerado irregular é a ausência de comprovação de especialização do advogado Geovane Oliveira Soares. Para a Justiça, não ficou demonstrado que o profissional possui qualificação diferenciada que inviabilizasse a concorrência com outros escritórios da região.
Posições das partes envolvidas
Em entrevista ao g1, o advogado Geovane Oliveira Soares afirmou que o processo de contratação foi executado dentro da legalidade e respeito à legislação. Segundo ele, além de fazer as cotações nas normas que a lei exige, foram também anexadas e julgadas outras propostas de interessados. O advogado também declarou que ainda não foi notificado pelo MPMG e que irá recorrer da decisão.
Já o prefeito de Água Comprida, Gustavo de Almeida Gonçalves, negou que o processo ocorreu sem licitação e afirmou que a contratação se fundamentou no artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, diante da natureza dos serviços, que são técnicos, especializados, de caráter predominantemente intelectual e com características próprias de singularidade, exigindo qualificação específica e experiência comprovada.
Indícios de vínculo pessoal e prejuízo financeiro
A Ação Civil Pública (ACP) aponta que a escolha do escritório de advocacia de Geovane teve como principal critério o vínculo pessoal com o atual prefeito Gustavo de Almeida Gonçalves. “O único elemento que distingue o advogado contratado dos demais profissionais da área é o vínculo de confiança pessoal que mantém com o atual prefeito de Água Comprida”, destacou um trecho da ação.
Para o Ministério Público, não houve demonstração de qualificação técnica excepcional que justificasse a dispensa de licitação. A decisão também enfatiza indícios de direcionamento da contratação com base em critérios de pessoalidade, em violação ao princípio da impessoalidade na administração pública.
A decisão judicial ainda aponta possível prejuízo aos cofres públicos. O contrato previa pagamento mensal de R$ 16 mil, mas levantamento do MPMG indicou que o valor está muito acima do praticado em cidades de porte semelhante no Triângulo Mineiro, onde a média é de cerca de R$ 6,4 mil. De acordo com a Justiça, a diferença representa um sobrepreço aproximado de R$ 9,5 mil por mês.
Além disso, foram identificados pagamentos extras de cerca de R$ 4,7 mil por despesas de deslocamento, mesmo havendo cláusula contratual que previa que esses custos deveriam ser arcados pelo próprio contratado. Ainda conforme a decisão, o município possui procuradoria própria e advogado efetivo, o que enfraquece a justificativa para a contratação externa.
Consequências e próximos passos
Para o Judiciário, a terceirização de serviços jurídicos rotineiros pode representar uma tentativa de contornar a exigência de concurso público. Diante dos indícios de irregularidades e do risco de continuidade do prejuízo, a Justiça determinou a suspensão imediata do contrato e de todos os pagamentos até o julgamento final da ação.
A Prefeitura de Água Comprida emitiu uma nota oficial manifestando sua discordância em relação aos fundamentos da decisão, afirmando que a contratação observou todos os requisitos legais e constitucionais. A administração municipal declarou que, uma vez formalmente intimada, adotará todas as medidas processuais cabíveis, incluindo a interposição de recursos, para demonstrar a legalidade da contratação.
O caso segue em análise, com possibilidade de recursos e revisão judicial, enquanto a população aguarda esclarecimentos sobre os impactos na gestão pública local.



