IPTU 2026: Prefeito de Teresina sanciona lei que limita aumento do imposto
O prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, do União Brasil, sancionou nesta segunda-feira, 30 de março de 2026, a Lei Complementar número 6.333, que estabelece um limite para o aumento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) na capital piauiense. A nova legislação cria um teto de reajuste anual e detalha como será implementada a nova Planta de Valores Genéricos (PVG) a partir do próximo ano.
Trava no aumento anual do IPTU
A principal alteração introduzida pela lei é a criação de um teto máximo para o reajuste do imposto. Até o ano de 2035, o valor do IPTU não poderá subir mais do que 25% em comparação com o ano anterior. Se o cálculo do imposto indicar um aumento inferior a esse percentual, o reajuste será aplicado normalmente. Contudo, se o valor ultrapassar os 25%, a cobrança ficará restrita a esse limite máximo.
É importante destacar que essa regra não se aplica a imóveis novos, que estão sendo incluídos pela primeira vez no cadastro da prefeitura, nem para situações de desmembramento ou unificação de lotes. Esses casos seguirão as normas anteriores, sem a limitação do teto.
Aplicação gradual dos valores da nova PVG
A lei prevê que a nova Planta de Valores Genéricos, utilizada para definir o valor dos imóveis, será implementada de forma progressiva. Para os terrenos, a cobrança seguirá um cronograma específico: em 2026, será aplicado 50% do valor; em 2027, 60%; em 2028, 70%; e a partir de 2029, 80%. No caso das construções, o percentual será de 70% a partir de 2026.
Entre os anos de 2027 e 2029, a base de cálculo será reajustada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Isso garante que os valores acompanhem a inflação oficial, proporcionando maior previsibilidade para os contribuintes.
Isenção para imóveis de até R$ 130 mil
A nova lei também altera o Código Tributário do Município de Teresina (CTMT) e mantém a isenção do IPTU para famílias de baixa renda. De acordo com as regras atualizadas, ficam isentos os imóveis avaliados em até R$ 130 mil, desde que o proprietário resida no local e não possua outro imóvel na cidade. Esse valor será atualizado anualmente pela inflação oficial, medida pelo IPCA-E, assegurando que a isenção se mantenha relevante ao longo do tempo.
Devolução de valores pagos a mais
A prefeitura informou que poderá restituir ou compensar valores pagos a mais em 2026, antes da aplicação das novas regras. Os procedimentos específicos para essa devolução ainda serão definidos pelo Poder Executivo Municipal, que deverá estabelecer os critérios e prazos para os contribuintes solicitarem a compensação.
A Lei Complementar número 6.333 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de março de 2026, marcando o início de uma nova fase na cobrança do IPTU em Teresina, com foco em maior controle nos aumentos e proteção aos contribuintes de baixa renda.



