O embate entre os poderes Executivo e Legislativo em Pouso Alegre ganhou novos capítulos esta semana com o posicionamento da Câmara Municipal sobre o veto integral do prefeito ao Projeto de Lei nº 8.126/2025, que criaria o Painel das Obras Públicas no município.
O veto e os argumentos do Executivo
O Prefeito Municipal de Pouso Alegre vetou completamente o projeto aprovado pela Câmara que estabelecia a criação de um instrumento voltado à transparência ativa, controle social e eficiência administrativa nas obras públicas municipais.
As justificativas apresentadas para o veto foram baseadas em três principais argumentos:
- Suposto vício de iniciativa e inconstitucionalidade formal
- Alegada afronta ao interesse público e à eficiência administrativa
- Ausência de previsão orçamentária e impossibilidade material de execução
Resposta técnica da Câmara Municipal
A Diretoria Jurídica da Câmara emitiu parecer contundente contra as justificativas do veto, afirmando que nenhum dos fundamentos encontra amparo constitucional ou jurisprudencial. O documento técnico recomenda a rejeição integral do veto pelo Plenário da Casa.
Em relação ao primeiro argumento do Executivo, que alega invasão de competência privativa do prefeito, a assessoria jurídica da Câmara rebate afirmando que o Projeto de Lei nº 8.126/2025 não cria cargos, não altera estrutura administrativa nem modifica atribuições de órgãos ou servidores.
O conteúdo do projeto limita-se a estabelecer normas de transparência, impondo ao Poder Público o dever de publicar informações sobre obras municipais, em consonância com o artigo 37 da Constituição Federal, que consagra o princípio da publicidade.
Precedentes jurídicos favoráveis
A defesa da Câmara cita importantes decisões do Supremo Tribunal Federal que respaldam a constitucionalidade de leis similares. A ADI 2444, julgada em 2014, reconheceu a legitimidade de norma do Estado do Rio Grande do Sul que obrigava a divulgação de dados relativos a contratos de obras públicas.
O ministro Dias Toffoli, na época relator do caso, destacou que lei que obriga o Poder Executivo a divulgar dados relativos a contratos de obras públicas não depende de iniciativa do chefe do Poder Executivo.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais também já firmou entendimento de que leis municipais que apenas impõem deveres de divulgação e transparência não configuram vício de iniciativa, por não interferirem na organização administrativa.
Transparência como valor progressivo
O veto argumenta que o município já dispõe de ferramentas de transparência, como o Portal da Transparência e o PNCP. Porém, a Câmara contesta essa visão, afirmando que o Painel das Obras Públicas não duplica sistemas, mas os integra e os torna acessíveis ao cidadão comum.
A proposta tem natureza complementar e pedagógica, voltada à publicidade ativa e visual dos dados de obras municipais, com uso de QR Codes e imagens atualizadas, simplificando o acesso da população às informações que, embora públicas, permanecem dispersas e de difícil compreensão técnica.
A Diretoria Jurídica enfatiza que a transparência é um valor dinâmico e progressivo, e não um estado consolidado. O argumento de que já há transparência suficiente é incompatível com a própria noção republicana de publicidade e controle social.
Impacto orçamentário questionado
Quanto à alegação de violação da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Câmara sustenta que o projeto não institui nova estrutura nem cria despesa de caráter continuado. A iniciativa limita-se a estabelecer obrigações de transparência e divulgação de dados já existentes, em meio eletrônico que a própria Prefeitura já mantém.
Não há qualquer comando que exija contratações, sistemas autônomos ou gastos específicos - apenas o dever de utilizar os meios tecnológicos já disponíveis, adequando-os à finalidade de publicidade.
Consequências do veto para a democracia local
A manutenção do veto representaria um grave retrocesso democrático, segundo a avaliação da Câmara, pois impediria que a população tivesse acesso facilitado, direto e compreensível às informações sobre as obras executadas com recursos públicos.
O Painel das Obras Públicas é caracterizado como instrumento de cidadania ativa e prevenção à corrupção, que coloca nas mãos do cidadão comum a possibilidade concreta de acompanhar, fiscalizar e compreender como o dinheiro público é aplicado.
Em suas considerações finais, a Diretoria de Assuntos Jurídicos manifesta discordância em relação ao veto total e se colocará à disposição para se manifestar dentro do procedimento administrativo competente quando devidamente instada.