Disputa judicial define altura de prédios na orla de João Pessoa após nova lei
Altura de prédios na orla de João Pessoa em disputa judicial

Disputa judicial define altura de prédios na orla de João Pessoa após nova lei

Uma questão judicial envolvendo duas legislações diferentes está em pauta desde 2024 em João Pessoa, capital da Paraíba. A discussão busca definir a altura limite para construção de prédios na orla da cidade, onde uma nova legislação municipal tenta flexibilizar normas mais antigas, incluindo dispositivos da Constituição do Estado da Paraíba.

Qual a altura permitida atualmente?

A altura das construções na orla de João Pessoa é limitada principalmente pela Constituição do Estado da Paraíba, que estabelece uma área de proteção de 500 metros a partir da maré mais alta. Dentro dessa faixa, os primeiros 150 metros são considerados área de proteção total, onde não é permitido construir. A partir desse ponto, a legislação prevê crescimento gradual das edificações.

Nesse modelo, as construções partem de cerca de 12,9 metros e só podem atingir o limite máximo de 35 metros no final da faixa de 500 metros. O modelo é considerado mais restritivo porque controla não só a altura máxima, mas também em que ponto da faixa ela pode ser atingida, preservando assim a paisagem, ventilação e vegetação costeira.

O que propõe a nova legislação?

A Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), aprovada em 2024, propôs manter os mesmos limites numéricos, de cerca de 12,9 metros no início do escalonamento até 35 metros como altura máxima. A principal mudança está na forma de distribuir essas alturas dentro dos 500 metros.

A Luos permitiria que construções próximas do limite máximo fossem alcançadas antes do final da faixa de proteção. Além disso, a lei passou a considerar a altura até o piso do último pavimento, e não mais até o ponto mais alto da edificação, o que, na prática, pode permitir prédios alguns metros mais altos.

De acordo com o Ministério Público, essa mudança poderia gerar diferença de até cerca de 4 metros na medição. Segundo estudo técnico da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), citado pelo MP, em alguns trechos, os prédios podem ficar mais de 6 metros mais altos do que o permitido anteriormente.

O impasse judicial e as decisões

A disputa judicial sobre a altura dos prédios na orla de João Pessoa começou em 2024, após a aprovação da Lei Complementar nº 166/2024 pela Prefeitura de João Pessoa. Na prática, a nova legislação alterou regras do Plano Diretor e flexibilizou os limites de altura das construções em uma faixa de até 500 metros a partir da linha da praia.

As mudanças foram contestadas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que alegou que a lei aprovada enfraquece a proteção ambiental, contraria regras da Constituição Estadual e rompe com o princípio histórico de que os prédios devem ser mais baixos próximos ao mar.

Em dezembro de 2025, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional a lei aprovada pela Câmara Municipal de João Pessoa. Os desembargadores entenderam que a norma apresentava vícios formais e materiais, incluindo problemas no processo de aprovação e afronta às regras ambientais e constitucionais.

Em janeiro de 2026, o TJPB analisou novamente a Lei do Uso e Ocupação do Solo e decidiu que a lei continua válida em geral, mas manteve a inconstitucionalidade do artigo 62 que flexibilizava a Lei do Gabarito. Na prática, o tribunal mantém a vedação ao artigo da lei municipal que flexibilizava as regras de altura, mas afasta a possibilidade de que outros empreendimentos, erguidos longe dos limites protegidos, sejam afetados.

O que vale agora e a disputa no STF

Atualmente, a Luos continua valendo em geral, mas o artigo que flexibilizava a altura dos prédios na orla foi declarado inconstitucional. Isso significa que as regras mais rígidas para a orla voltam a prevalecer, especialmente nas áreas próximas ao mar.

Além da discussão no âmbito estadual, o Ministério Público da Paraíba também levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), contestando a tentativa da Prefeitura de João Pessoa de flexibilizar os limites de altura dos prédios na orla. O MPPB sustenta que as regras antigas, mais restritivas, continuam em vigor e que permitir esse tipo de verticalização pode provocar danos ambientais irreversíveis à paisagem, à ventilação natural e ao equilíbrio ambiental da orla.