O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação de uma mulher e do irmão dela, tio de criação da vítima, pelo crime de estupro de vulnerável contra uma criança de apenas 8 anos, em Amambai, no interior de Mato Grosso do Sul. O crime, que chocou a região, resultou na gravidez da menina.
O caso e a discussão sobre laudo antropológico
Os réus são indígenas, e a discussão na Justiça girava em torno da necessidade de um laudo antropológico — um estudo feito por especialistas para entender se os costumes de uma comunidade indígena influenciaram no crime. A defesa argumentava que o laudo era obrigatório, enquanto o Ministério Público defendia que os réus estavam integrados à sociedade urbana.
Entenda o vai e vem na Justiça
- 1ª Instância: O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) denunciou os familiares, e eles foram condenados inicialmente.
- Segunda Instância: A defesa recorreu, e o Tribunal de Justiça de MS (TJMS) anulou o processo. Para os juízes do estado, o laudo antropológico era obrigatório por se tratar de indígenas vivendo em família.
- STJ: O Ministério Público não concordou com a anulação e levou o caso para Brasília. A Procuradora de Justiça Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya argumentou que os réus vivem na cidade, falam português fluente e estão integrados à sociedade, o que tornava o estudo desnecessário.
A decisão final do STJ
O ministro Og Fernandes, relator do caso no STJ, concordou com o Ministério Público. Ele explicou que a justiça brasileira já tem um entendimento definido: se o indígena está integrado à convivência comum na sociedade, não é preciso fazer o exame antropológico. "É totalmente dispensável a realização do exame antropológico, e o seu indeferimento não constitui qualquer nulidade", afirmou o ministro na decisão. Com isso, a condenação dada no início do processo volta a valer.
O caso reforça a importância da proteção de crianças contra abusos sexuais e os limites da aplicação de costumes indígenas quando conflitam com leis penais.



