STJ condena Nubank e Inter a indenizar idosa vítima de golpe do bilhete premiado em Santos
STJ condena Nubank e Inter por golpe do bilhete premiado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou os bancos Inter e Nubank a indenizar uma idosa que foi vítima do golpe do bilhete premiado em Santos, no litoral de São Paulo. A decisão, proferida pela Terceira Turma do STJ, apontou falha na fiscalização de uma transferência de R$ 51,7 mil realizada via Pix. As instituições deverão devolver o valor integralmente e pagar R$ 10 mil por danos morais, de forma solidária.

Entenda o caso

O crime ocorreu em novembro de 2022. A vítima foi abordada por duas mulheres e um homem que ofereciam um suposto bilhete premiado. Convencida a participar da divisão do prêmio, ela foi levada até uma agência bancária. Durante o trajeto, o suspeito pediu um Pix como garantia. A transferência foi feita da conta da vítima no Nubank para uma conta aberta no Banco Inter em nome de um dos envolvidos. Após isso, uma das mulheres acompanhou a vítima até a agência, mas voltou ao carro e desapareceu.

Ação judicial e decisão em primeira instância

Os advogados Fabricio Posocco e Andrews Ferrucio, que representam a vítima, informaram que a cliente acionou os bancos logo após o ocorrido para tentar bloquear o valor. No entanto, segundo o processo, houve demora na resposta, o que permitiu que os golpistas movimentassem o dinheiro. A mulher procurou a Justiça em 2024. Em primeira instância, a 3ª Vara Cível de Santos condenou as instituições, apontando falha do Nubank por não detectar a transação atípica em relação ao perfil da vítima e por não adotar medidas para solucionar a fraude quando acionado. Quanto ao Banco Inter, a Justiça entendeu que a instituição permitiu a movimentação dos valores e não apresentou os procedimentos de segurança adotados para abertura da conta pelo suspeito.

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Recursos e decisão do STJ

Em 2025, os bancos recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que reverteu a decisão, alegando culpa exclusiva da vítima, que espontaneamente realizou a transferência. O caso foi então encaminhado à Terceira Turma do STJ. No início deste mês, o STJ condenou novamente os bancos a indenizar a vítima. Para o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, houve falha na atuação das instituições. “Caso o Nubank tivesse dispensada a devida atenção à movimentação repentina de alto valor, em total dissonância com a movimentação padrão da consumidora, por certo, teria evitado a concretização da fraude”, afirmou. Ele também destacou que o Inter não comprovou a regularidade da abertura da conta, nem apresentou informações ou extratos para verificar se a movimentação estava dentro do padrão do titular.

Posicionamento dos bancos

Em nota, o Nubank informou que não comenta casos específicos ou decisões judiciais, por respeito à privacidade de seus clientes e ao sigilo bancário. A empresa afirmou que atua com rigor na prevenção e no combate a fraudes e golpes financeiros, com investimentos contínuos em tecnologia, monitoramento de operações atípicas e mecanismos de segurança adicionais. Também destacou que mantém iniciativas permanentes de orientação e conscientização sobre golpes, com alertas no aplicativo e conteúdos educativos em seus canais oficiais. O Banco Inter, procurado, disse que não comenta sobre decisões judiciais.

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