STF julga recurso contra fim da aposentadoria compulsória de juízes
STF julga recurso sobre aposentadoria compulsória de juízes

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta terça-feira (26) o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão do ministro Flávio Dino que determinou o fim da aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima para juízes. Em março deste ano, Dino estabeleceu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve aplicar a perda do cargo de magistrado, com consequente perda de salário, como a punição mais severa para violações disciplinares. Dessa forma, a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção para casos graves.

Críticas à aposentadoria compulsória

A medida anterior era duramente criticada porque afastava o juiz da função, mas mantinha a remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço. Agora, a nova regra vale para juízes e ministros de todos os tribunais, exceto o próprio STF. Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente nessas condições, punidos por infrações graves como venda de sentenças, assédio moral e sexual, e benefícios indevidos a integrantes de facção criminosa.

Fundamentação de Flávio Dino

Segundo Dino, a pena de aposentadoria compulsória não tem mais lugar no ordenamento jurídico vigente. Em sua decisão, o ministro argumentou que a Reforma da Previdência de 2019 extinguiu essa modalidade de punição. "A Emenda Constitucional nº 103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de ‘aposentadoria compulsória’, ao eliminar o seu fundamento constitucional", afirmou Dino. Ele acrescentou que "aos magistrados são aplicáveis as regras de aposentadoria constantes do artigo 40 da Constituição Federal, o qual não prevê a transferência compulsória para a inatividade com recebimento de aposentadoria como sanção quando do cometimento de infração disciplinar grave".

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Recurso da PGR

No recurso, a PGR defendeu que o caso fosse levado a julgamento no plenário do STF, e não apenas na Primeira Turma. A Procuradoria reconhece que a decisão se baseou em "intenções louváveis", mas alerta que pode representar risco ao Judiciário e ao Ministério Público, tornando-os vulneráveis a pressões políticas. Além disso, a PGR apontou que a decisão de Dino representou interferência na atuação do Congresso Nacional. "Tal construção hermenêutica retira o papel do legislador complementar da definição das sanções aplicáveis à magistratura, deslocando para a interpretação judicial a escolha política sobre quais condutas permitirão, ou não, a perda do cargo: precisamente o que a reserva de lei visa a impedir", sustenta o recurso. Caso o recurso não seja acolhido na Primeira Turma, a PGR pode tentar levar a discussão para o plenário do STF.

Impacto e próximos passos

Desde a decisão de Flávio Dino, o CNJ vem discutindo se e como aplicar a medida aos casos disciplinares. O Conselho tem uma resolução sobre a questão para ser analisada pelo plenário, mas a tendência é que espere a análise da Primeira Turma do STF. Antes da decisão de Dino, a aposentadoria compulsória era considerada a "pena máxima" administrativa, prevista na Lei Orgânica da Magistratura para juízes que cometem infrações graves, embora a lei não especifique o que são casos graves. A medida era alvo de críticas por permitir que o magistrado continuasse recebendo salário proporcional ao tempo de serviço, sendo vista por muitos como um "prêmio" em vez de punição efetiva.

O caso concreto

Dino decidiu sobre o caso após analisar uma ação de um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória. O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi aposentado depois que o CNJ comprovou condutas como:

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  • Favorecimento de grupos políticos da cidade;
  • Liberação de bens bloqueados a pedido dos interessados sem a devida manifestação do Ministério Público;
  • Direcionamento proposital de ações à vara para concessão de liminares em benefício de policiais militares milicianos;
  • Irregularidade no julgamento de processos ajuizados por policiais militares que visavam à reintegração às fileiras da Corporação;
  • Anotação irregular da sigla ‘PM’ na capa dos autos para identificar processos em que fossem partes os policiais militares.

O julgamento do recurso pela Primeira Turma do STF pode definir o futuro das punições disciplinares para magistrados em todo o país.