Moradora de Canoas é condenada por ocultar união estável para receber pensão militar
Mulher oculta união estável para receber pensão e é condenada

A Justiça Federal condenou uma moradora de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, por estelionato após ela ocultar uma união estável para continuar recebendo pensão destinada a filhas solteiras de militar. A pena fixada foi de dois anos e dois meses de reclusão, substituída pelo pagamento de cinco salários mínimos. Cabe recurso da decisão.

Detalhes da sentença

Segundo a sentença da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 18 de maio, a mulher agiu de forma consciente ao omitir a relação para garantir a continuidade do benefício. A identidade dela não foi divulgada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a mulher recebia desde 1996 uma pensão por morte após o falecimento do pai, que trabalhava como auxiliar de enfermagem da Aeronáutica. Para manter os pagamentos, ela declarou ser solteira em formulários preenchidos em 2013, 2014 e 2017. No entanto, a investigação apontou que a relação em união estável existia desde antes dos anos 2000.

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Depoimento e defesa

Em depoimento durante sindicância administrativa, em 2019, a própria mulher afirmou que morava com o companheiro havia 24 anos e que os dois têm filhos. Questionada sobre a formalização da união, disse que "em documentação não". A defesa da ré negou a existência da união estável e alegou irregularidades na assinatura de um dos formulários usados no processo administrativo, segundo a Justiça Federal.

Análise do juiz

Ao analisar o caso, o juiz Lademiro Dors Filho considerou que houve uso de meio fraudulento para obtenção de vantagem indevida. Ele destacou que documentos como declarações de imposto de renda entre 2018 e 2020 e o registro de um imóvel adquirido em conjunto comprovam a relação. Para o magistrado, também ficou claro que a mulher tinha conhecimento das regras do benefício.

Segundo a decisão, ela admitiu saber que a pensão era exclusiva para filhas solteiras e que a constituição de união estável ou casamento impediria o pagamento. O juiz ressaltou ainda que os formulários de recadastramento traziam a opção de declarar a união estável e alertavam para consequências legais em caso de informação falsa. Mesmo assim, a mulher não informou a condição.

Na sentença, o magistrado concluiu que houve intenção deliberada de manter o recebimento indevido da pensão ao omitir a relação com o companheiro. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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