MP pede exoneração de filha da prefeita de Parnamirim por nepotismo
MP pede exoneração de filha da prefeita de Parnamirim

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com uma Ação Civil Pública na Justiça solicitando a exoneração de Renata da Silva Cruz do cargo de secretária municipal de Serviços Urbanos (Semsur) de Parnamirim, na região metropolitana de Natal. A secretária é filha da prefeita do município, Professora Nilda (Solidariedade).

Acusação de nepotismo

A 1ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, responsável pela ação, aponta desvio de finalidade e possível prática de nepotismo. O pedido inclui a suspensão imediata do pagamento de salários e benefícios. A ação requer que a exoneração ocorra em até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Nota da Prefeitura

Em nota, a Prefeitura de Parnamirim informou que ainda não foi formalmente notificada e que apresentará sua defesa no prazo legal assim que receber a citação oficial. A gestão municipal declarou que a secretaria segue funcionando normalmente.

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Investigação do MPRN

A ação civil pública foi distribuída na quinta-feira (21) para a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim. Renata foi nomeada em dezembro de 2025. A investigação começou após representação de um cidadão em 6 de março de 2026, e o procedimento foi instaurado três dias depois.

A Procuradoria-Geral do Município apresentou manifestação preliminar em abril, defendendo a legalidade da nomeação sob o argumento de que o cargo de secretário municipal tem natureza política. Contudo, após análise do currículo de Renata, o Ministério Público emitiu uma Recomendação Administrativa orientando a exoneração. A prefeita foi notificada em 4 de maio de 2026, mas recusou a recomendação em 15 de maio.

Argumentos do MP

O MP afirma que “a conjunção do vínculo familiar de 1º grau (mãe e filha) com a ausência gritante de qualificação técnica pregressa correlata evidencia que o único motivo determinante da nomeação foi o parentesco, caracterizando desvio de finalidade por nepotismo e configurando ato de improbidade administrativa”.

Falta de qualificação técnica

O MP destaca que o entendimento do STF sobre nomeação de parentes em cargos políticos não é absoluto, sendo inconstitucional se houver falta de qualificação técnica ou desvio de finalidade. A Promotoria sustenta que Renata possui total incompatibilidade com as funções da Secretaria de Serviços Urbanos, classificada como de “altíssima complexidade operacional”.

Na nomeação, a única formação superior de Renata era Tecnologia em Design Gráfico, concluída em 2013, sem relação com engenharia urbana, orçamento público ou infraestrutura. A defesa apresentou um certificado de MBA em Planejamento Municipal e Urbanismo, mas o curso foi concluído apenas em 6 de abril de 2026, quatro meses após a posse. O MP ressalta que a qualificação deve ser prévia à investidura.

Outro comprovante de matrícula em MBA em Gestão Pública, emitido em abril de 2026, mostrava zero horas cursadas das 360 horas totais. A defesa também citou que Renata atuou em cargos de comissão e assessoramento no Legislativo, como na Assembleia Legislativa do RN e no Senado Federal (junho a dezembro de 2025). O MP argumenta que essas funções, descritas como “auxílio político”, não suprem a necessidade de qualificação técnica específica para gerir uma secretaria de serviços urbanos.

Nota oficial da Prefeitura

“A Prefeitura de Parnamirim, em razão de matérias veiculadas na imprensa, informa que ainda não foi formalmente notificada acerca da Ação Civil Pública mencionada. Tão logo seja realizada a citação oficial pelo Poder Judiciário, a Procuradoria-Geral do Município adotará as providências cabíveis e apresentará a defesa do ente municipal no prazo legal, com observância do devido processo legal e do contraditório, em respeito à atuação do Ministério Público e às instituições democráticas. A Prefeitura reafirma seu compromisso com a continuidade regular dos serviços públicos prestados à população. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos segue em pleno funcionamento, sem prejuízo das demandas da cidade.”

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