A juíza Shirley Abrantes, da 8ª Vara Cível de João Pessoa, determinou que a construtora GGP substitua completamente os elevadores do condomínio Reserve Altiplano I. A decisão ocorreu após uma mulher de 36 anos ficar paraplégica e duas crianças, de 3 e 5 anos, ficarem feridas ao caírem do elevador. O g1 teve acesso à decisão desta sexta-feira (15).
Falhas estruturais graves
De acordo com a magistrada, foram constatadas "falhas estruturais" nos equipamentos, atribuindo responsabilidade à construtora. Em trecho da decisão, ela destaca: "Os vícios não são meramente estéticos ou decorrentes de mau uso, mas falhas graves de projeto e instalação, atraindo a responsabilidade do construtor nos termos do Art. 618 do Código Civil e do Art. 20 do CDC".
A Justiça determinou que a substituição seja feita com urgência. Após a construtora contratar perícia e realizar vistoria, a troca deve ser concluída em até 90 dias. A empresa deverá apresentar um cronograma das obras e pode pagar multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Elevadores interditados
A Defesa Civil de João Pessoa interditou 12 elevadores do residencial Reserve Altiplano 2, também da mesma construtora e vizinho ao condomínio onde o acidente ocorreu. A interdição foi motivada por pedido do CREA-PB. Na quinta-feira (14), os elevadores do condomínio onde o acidente aconteceu já haviam sido interditados.
A construtora informou que a responsabilidade pela manutenção dos equipamentos de uso comum recai sobre o condomínio a partir da entrega, mas se disse à disposição para colaborar.
O acidente
O elevador despencou do terceiro andar do prédio no bairro do Altiplano, no fim da tarde de quarta-feira (13). Dentro da cabine estavam a mulher e suas duas filhas. Após a queda, as vítimas ficaram presas no fosso. Moradores conseguiram abrir a porta e iniciaram o resgate antes da chegada do Samu e dos Bombeiros.
A mulher, natural do Suriname e residente na Holanda, sofreu lesão na coluna e foi diagnosticada como paraplégica. Ela passou por cirurgia no Hospital Nossa Senhora das Neves e está estável. As crianças tiveram ferimentos leves e receberam alta.
Ação anterior do condomínio
Antes do acidente, o condomínio já havia processado a construtora por falhas estruturais nos elevadores. O processo tramita na 7ª Vara Cível e aponta problemas como travamentos, interrupções, falhas em sistemas de segurança e até um incêndio no fosso do elevador do Bloco B. Em janeiro de 2025, a Justiça determinou a troca dos elevadores, mas a construtora recorreu.
Laudo técnico
Um laudo elaborado entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026 apontou diversas inconformidades no elevador do Bloco B, onde ocorreu o desabamento. Entre os problemas estão: ausência de sinalização de segurança, falta de extintor de incêndio adequado, inexistência de iluminação de emergência, falhas no aterramento elétrico, ventilação inadequada e ausência de dispositivos de resgate. O laudo classificou a pendência como de prioridade "alta" e recomendou a substituição completa do equipamento.



