Justiça do DF determina despejo de sindicato dos Correios de sede campestre
Justiça do DF determina despejo de sindicato dos Correios

A Justiça do Distrito Federal determinou o despejo do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Distrito Federal e Região do Entorno (Sintect-DF) de um lote onde mantinha uma sede campestre para o lazer dos filiados. A decisão, assinada no último dia 20, atende a uma ação de reintegração de posse movida por Marta Martins da Silva.

Entenda o caso

A sede campestre é um espaço de lazer e recreação situado em área rural ou suburbana, mantido por sindicatos, associações ou clubes para o uso de seus associados e familiares. A compra foi formalizada com base em uma documentação apresentada pelo vendedor, que à época indicava a regularidade da propriedade. O sindicato afirma que, recentemente, descobriu já na ação judicial que o vendedor não era o proprietário legítimo – e que a compra se baseou em documentos falsos.

Segundo a entidade, o imóvel em questão fica na Fazenda Saltador HMH, em Ceilândia — a 31 km do centro de Brasília — e foi adquirido há anos pelo sindicato. O prejuízo com a perda do imóvel e os investimentos feitos no local já ultrapassa R$ 1 milhão. O g1 tenta contato com as partes, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

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Decisão judicial

A juíza responsável pelo caso negou o pedido de audiência de conciliação feito pela entidade, priorizando a retomada da posse do imóvel e a quitação de dívidas acumuladas. Diante do descumprimento prévio das ordens judiciais, foi determinada a desocupação compulsória imediata, com auxílio policial, além do bloqueio eletrônico de ativos financeiros do sindicato. A Justiça também aceitou o pedido do credor para tentar cobrar a dívida por meio do bloqueio das contas bancárias da entidade.

Bloqueio de contas

A decisão determinou o bloqueio de valores em contas bancárias do sindicato por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), com duração de até sete dias, para tentar garantir o pagamento da dívida. Veja as possíveis situações do sindicato:

  • Caso haja saldo suficiente, o valor será transferido para uma conta judicial e poderá ser repassado ao credor.
  • Se o montante bloqueado for suficiente para quitar o débito, o credor terá 15 dias para confirmar o recebimento, sob risco de extinção automática do processo.
  • Já se o valor for parcial, o credor deverá indicar novos bens à penhora e atualizar o cálculo da dívida.

Na ausência de valores ou em caso de quantias insignificantes, pode ser iniciado o prazo de prescrição intercorrente, que pode levar ao encerramento da cobrança. A juíza também autorizou buscas por outros bens do devedor para dar continuidade à execução. As pesquisas incluem veículos registrados em nome do devedor, por meio do sistema interligado à base de dados do Denatran/Senatran — Renajud, e, no caso de pessoa física, dados da última declaração de imposto de renda via Infojud.

Se forem encontrados bens ou informações relevantes, o credor será intimado a se manifestar e indicar medidas para avançar na cobrança. O sindicato terá prazo para contestar eventual bloqueio, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso na constrição. Caso não haja manifestação, o valor poderá ser transferido diretamente ao credor por PIX, mediante apresentação de dados atualizados.

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