Absolvição de policiais civis gera repercussão em Guarujá
Dois policiais civis receberam absolvição no Tribunal do Júri de Guarujá, município do litoral de São Paulo. Os agentes estavam respondendo por acusação de tentativa de homicídio contra um caminhoneiro que havia sido detido por não pagar pensão alimentícia.
Os detalhes do caso ocorrido em 2016
O incidente aconteceu no dia 26 de abril de 2016, quando os policiais prenderam o caminhoneiro e o colocaram na parte traseira da viatura junto com outro detido. A vítima alegou sofrer de fobia de lugares fechados e impediu o fechamento do porta-malas ao colocar as pernas para fora do veículo.
Durante o transporte, os policiais derrubaram o caminhoneiro, que conseguiu escapar. Os agentes inicialmente dispararam para o alto, mas como o homem continuou correndo, atiraram em sua direção. O caminhoneiro foi atingido nas costas e conseguiu se esconder.
Os policiais gritaram que iriam socorrê-lo, mas a vítima não se manifestou. Os agentes então deixaram o local, e o caminhoneiro posteriormente pediu ajuda a vizinhos, foi levado ao hospital e ficou internado por aproximadamente 10 dias até receber alta médica.
O desfecho no Tribunal do Júri
De acordo com a ata do júri obtida pelo g1, o Ministério Público reconheceu que os policiais não tinham intenção de matar o caminhoneiro. O promotor argumentou que os agentes queriam socorrer a vítima e que o tiro pode ter resultado de imprudência, como um disparo que ricocheteou.
O representante do Ministério Público sugeriu que o caso fosse tratado como lesão corporal culposa, quando não há intenção de ferir. Entretanto, essa mudança faria a pena prescrever, perdendo assim sua validade jurídica.
A defesa dos policiais apresentou argumentos convincentes. Um dos advogados alegou que não era possível afirmar com certeza que o disparo partiu dos réus. Já o advogado Mario Badures, que representava o outro agente, sustentou que a munição utilizada pelos policiais não seria capaz de causar o ferimento observado, defendendo que o tiro veio de outra pessoa.
Por maioria de votos, os jurados decidiram absolver os dois policiais. O juiz Edmilson Rosa dos Santos considerou a ação penal improcedente e confirmou a absolvição.
Em nota, o advogado Badures afirmou que a decisão dos jurados foi justa e esperada, acrescentando que o processo "sequer deveria ter sido levado ao júri" e que, na pior das hipóteses, deveria ter sido tratado como conduta culposa desde o início.
O caso agora alcançou o trânsito em julgado, encerrando definitivamente a questão judicial que se arrastava desde 2016.