MP autoriza contagem de estágio de advocacia para adicional de antiguidade
MP autoriza contagem de estágio de advocacia para adicional

O Ministério Público da União (MPU) emitiu um ofício que autoriza os procuradores a incluírem o período de estágio na advocacia no cálculo do adicional remuneratório por tempo de serviço. A medida, na prática, acelera o processo para obtenção do benefício, que é pago a cada cinco anos de carreira.

Benefício da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade

O benefício em questão é a chamada Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando a Corte limitou os chamados penduricalhos de juízes e membros do Ministério Público. Esses penduricalhos são verbas pagas fora do teto do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19.

Critérios definidos pelo STF

No julgamento de março, o STF determinou que a soma das vantagens não pode ultrapassar 70% do valor do salário. Esse limite foi dividido em duas parcelas de 35%:

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram
  • Verbas indenizatórias: incluem diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.
  • Antiguidade: parcela de valorização por tempo na carreira, sendo 5% a cada cinco anos, limitada ao teto de 35 anos de exercício.

A soma dos dois tipos de verbas permite o pagamento de até R$ 32.456,32 a mais no salário mensal, que pode chegar a R$ 78.822,32, caso o servidor receba o teto do funcionalismo.

Orientação da Secretaria-Geral

No ofício que orienta a requisição para o pagamento da valorização por tempo de serviço, a Secretaria-Geral informou aos membros que foi autorizada a contagem de tempo de advocacia e estágio de advocacia. Também podem ser contabilizados, conforme o documento, o período em que o membro atuou como servidor público em outro cargo.

Base legal

Segundo a Procuradoria-Geral da República, a previsão para "a contagem de tempo de estágio segue o disposto na Lei 12.269, art. 30, que considera prática forense, para fins de ingresso em cargos públicos, atividades práticas desempenhadas na vida forense, inclusive as atividades desenvolvidas como estudante de curso de Direito cumprindo estágio regular e supervisionado". De acordo com a Procuradoria, contudo, "esse período está limitado a 2 anos, nos termos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar