O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou uma mudança significativa no protocolo de investigações criminais em todo o país. A partir de agora, juízes não devem mais aceitar pedidos diretos da Polícia Militar em casos de crimes comuns, como roubos, furtos e homicídios.
O que muda na prática?
A nova orientação, aprovada por unanimidade, estabelece que todo pedido de medida investigatória da PM deve passar obrigatoriamente pelo crivo do Ministério Público antes de chegar ao Poder Judiciário. Isso inclui solicitações para:
- Quebra de sigilo telefônico e bancário
- Interceptações telefônicas
- Busca e apreensão
- Outras medidas restritivas de direitos
Fundamentação legal da decisão
A medida se baseia no entendimento de que o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal pública, conforme estabelece a Constituição Federal. A prática de pedidos diretos ao Judiciário, segundo o CNJ, feria o sistema de freios e contrapesos entre os Poderes.
O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, destacou que a atuação investigatória da PM deve ser subordinada ao MP, que tem a competência constitucional para controlar e dirigir as investigações policiais.
Impacto nas operações policiais
A decisão não impede a atuação investigativa da Polícia Militar, mas estabelece um novo fluxo procedural. Agora, quando a PM identificar a necessidade de uma medida judicial em investigação de crimes comuns, deverá:
- Encaminhar o pedido ao Ministério Público
- Aguarda análise e subsídio do promotor
- O MP, então, formaliza o pedido ao Judiciário
Especialistas em Direito Penal avaliam que a medida fortalece o controle legal sobre as investigações e pode reduzir abusos, garantindo maior segurança jurídica aos investigados.
Exceções à regra
A orientação do CNJ mantém a possibilidade de pedidos diretos em situações de urgência, como em flagrantes ou quando houver risco iminente à vida ou à integridade física de pessoas. Nestes casos, a PM poderá acionar diretamente o plantão judicial.
A decisão representa um marco na reorganização das competências investigativas no Brasil e deve impactar diretamente a rotina das delegacias e operações policiais em todos os estados.