Rede social é condenada a pagar R$ 2 mil por suspensão indevida de conta no RN
A Justiça do Rio Grande do Norte proferiu uma sentença emblemática ao condenar uma rede social, que não teve seu nome divulgado, ao pagamento de R$ 2 mil em danos morais a uma usuária que teve sua conta suspensa sem qualquer justificativa plausível. A decisão foi tomada pela juíza Leila Nunes de Sá Pereira, do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, na região metropolitana de Natal.
Usuária perdeu acesso a conta com 1 milhão de seguidores
A usuária, que permaneceu anônima nos autos do Tribunal de Justiça do RN, relatou que seu perfil foi bloqueado pela plataforma sem comunicação prévia. Mesmo após diversas tentativas de contato, ela não conseguiu reaver o acesso à conta, que possuía aproximadamente 1 milhão de seguidores no momento da suspensão.
Conforme os documentos judiciais, a conta era utilizada para fins profissionais, especialmente para divulgação de publicidade e produção de conteúdos. A usuária alegou na ação que a suspensão gerou impacto significativo no seu faturamento, prejudicando suas atividades econômicas.
Empresa não comprovou violação de termos de uso
A empresa responsável pela rede social apresentou defesa na Justiça, argumentando que a usuária não estava em conformidade com os termos de uso da plataforma. No entanto, conforme destacou a magistrada, a empresa não conseguiu comprovar qual termo específico teria sido violado, nem indicou de forma clara qual conteúdo publicado caracterizaria a suposta infração.
Na decisão, a juíza reconheceu a existência de uma relação de consumo entre as partes, aplicando as normas do Código de Defesa do Consumidor. Ela afirmou textualmente: “a simples alegação genérica de descumprimento dos Termos de Uso, desacompanhada de documentação técnica ou administrativa que a sustente, não é suficiente para legitimar medida tão drástica”.
Decisão judicial estabelece precedente importante
A magistrada apontou que é dever do fornecedor demonstrar, de forma clara e objetiva, qual cláusula teria sido violada e qual conduta teria motivado a desativação da conta. A sentença ainda estabelece que “é ilegal e abusiva a exclusão unilateral de conta pessoal em rede social sem que seja assegurado ao usuário o contraditório mínimo, tampouco fornecida justificativa concreta e individualizada da suposta violação aos termos de uso”.
Segundo a juíza, embora as plataformas digitais disponham de autonomia para gerir seus serviços e impor regras de convivência, essa prerrogativa não pode ser exercida de forma arbitrária, especialmente quando afeta direitos da personalidade e expectativas legítimas dos usuários.
Conta foi restabelecida, mas danos permaneceram
Durante o curso do processo judicial, o perfil da usuária foi restabelecido pela plataforma, motivo pelo qual a ação não prosseguiu nesse aspecto específico. Apesar disso, a sentença entendeu que ficou caracterizada a falha na prestação do serviço em razão do bloqueio indevido inicial.
A decisão judicial destacou: “A falha da empresa ré ocasionou danos passíveis de indenização, tendo em vista que a demandante utiliza sua conta na plataforma da empresa ré para fins profissionais, especialmente para publicidade, em razão do alto alcance e grande número de seguidores”.
Este caso estabelece um importante precedente jurídico sobre a responsabilidade das plataformas digitais perante seus usuários, reforçando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor mesmo em relações estabelecidas em ambientes virtuais. A decisão ressalta a necessidade de transparência e devido processo legal mesmo nas suspensões de contas em redes sociais.



