O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o relator das ações que contestam a constitucionalidade da Lei da Dosimetria, promulgada nesta sexta-feira, 8, pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP). A norma permite a redução das penas dos réus condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Ações protocoladas
Até o momento, o STF recebeu ações da Federação PSOL-Rede e da Associação Brasileira de Imprensa (ABI). Os partidos e a entidade contestam a decisão do Congresso, que na semana passada derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei.
Para a Federação PSOL-Rede, a redução das penas incide sobre crimes contra a democracia e representa uma “gravidade institucional”. “Trata-se de matéria que transcende interesses individuais e alcança a própria preservação da ordem democrática e da integridade das instituições republicanas, circunstância que exige atuação cautelar firme e imediata do Supremo Tribunal Federal”, afirmaram.
A ABI, por sua vez, entende que a lei “banaliza” os ataques à democracia brasileira. “A multidão que pega em armas e se propõe a abolir o Estado Democrático de Direito de forma violenta, por meio de golpes de Estado, deve ter os seus membros mais fortemente sancionados pelo Direito Penal exatamente pelo potencial que têm de agir sem quaisquer amarras morais”, defendeu a entidade.
Próximos passos
Após ser escolhido relator, Moraes deu prazo de cinco dias para a Presidência da República e o Congresso se manifestarem sobre a questão. Em seguida, será a vez da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Depois de receber as manifestações, o ministro decidirá se a lei será suspensa. Não há prazo para a decisão.
PT, PCdoB e PV
A federação partidária formada por PT, PCdoB e PV também anunciou que contestará a Lei de Dosimetria no Supremo. Segundo os partidos, não há justificativa constitucional para que crimes contra a democracia tenham penas abrandadas. “Os crimes contra o Estado Democrático de Direito constituem o núcleo mais grave de ofensas ao ordenamento jurídico, pois atentam contra as próprias bases do sistema constitucional”, argumentaram.



