 
Em uma decisão que representa uma significativa vitória para o iFood, a Justiça de Santa Catarina anulou uma multa milionária de R$ 2,5 milhões que havia sido aplicada ao aplicativo de delivery pelo Procon estadual.
O que motivou a multa original?
A controvérsia começou quando o Procon de Santa Catarina aplicou a pesada multa ao iFood devido à política de pedido mínimo implementada pela plataforma. O órgão de defesa do consumidor considerou que a prática configurava uma violação aos direitos dos usuários.
A virada judicial
No entanto, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis decidiu a favor do iFood, entendendo que a exigência de valor mínimo para pedidos não caracteriza uma infração às normas consumeristas. O juiz responsável pelo caso considerou que se trata de uma prática comercial legítima e comum no mercado.
Fundamentação da decisão
Na sentença, o magistrado destacou que a política de pedido mínimo é amplamente utilizada no comércio em geral, tanto no físico quanto no digital. A corte entendeu que essa exigência não fere o Código de Defesa do Consumidor, desde que devidamente comunicada aos usuários antes da finalização do pedido.
Impacto no mercado de delivery
Esta decisão estabelece um importante precedente para todo o setor de delivery por aplicativo no Brasil. A confirmação da legalidade do pedido mínimo pode influenciar futuras disputas judiciais envolvendo práticas comerciais similares em outras plataformas.
Próximos passos
Embora a vitória judicial seja significativa para o iFood, o caso ainda pode ser submetido a instâncias superiores. Especialistas em direito do consumidor acompanham atentamente o desfecho final desta batalha legal, que pode definir parâmetros importantes para todo o setor.
 
 
 
 
