Justiça condena fabricante de smartphone a restituir valor e indenizar por danos morais
Fabricante de smartphone condenada a restituir valor e indenizar

Fabricante de smartphone condenada a restituir valor e indenizar por danos morais no RN

Uma fabricante multinacional de smartphones foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a restituir o valor pago por um celular e a indenizar um consumidor por danos morais, após o surgimento de danos na tela do dispositivo. A sentença do juiz José Ricardo Dahbar Arbex, do 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, na Grande Natal, reconheceu a existência de um vício oculto no produto, aplicando o Código de Defesa do Consumidor.

Detalhes do caso e processo judicial

Conforme o processo, o consumidor adquiriu um smartphone da linha premium da marca em março de 2022, pelo valor de R$ 8.019,00. Em maio de 2025, após uma atualização de software disponibilizada pela própria empresa, o aparelho passou a apresentar linhas verdes verticais na tela, o que comprometeu significativamente a utilização do celular. O cliente procurou assistência técnica, mas foi informado de que o reparo seria cobrado, com a justificativa de que o produto estava fora do prazo de garantia.

Diante da negativa de solução administrativa e da essencialidade do aparelho para a rotina, o usuário decidiu processar a empresa, solicitando a restituição do valor pago e indenização por danos morais. Na análise do caso, o magistrado destacou que se trata de uma relação de consumo, com aplicação do Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova.

Fundamentação legal e decisão da Justiça

O juiz também decretou a revelia da empresa, que não apresentou contestação no prazo legal, o que levou à presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor. “A jurisprudência e a doutrina (Teoria da Vida Útil) estabelecem que o fornecedor responde por vícios ocultos que surjam durante a vida útil esperada do bem, independentemente do término da garantia contratual. No caso, a falha na tela de um aparelho premium em curto período caracteriza vício de qualidade (art. 18, CDC)”, destacou o magistrado em sua sentença.

Dessa forma, a empresa foi condenada a restituir integralmente os R$ 8.019,00 pagos pelo consumidor, a título de danos materiais. Além disso, foi fixada uma indenização de R$ 3 mil por danos morais, em razão da frustração pela inutilização do aparelho e do tempo gasto na tentativa de resolver o problema. Esta decisão reforça os direitos dos consumidores e a responsabilidade das empresas em garantir a qualidade dos produtos, mesmo após o término da garantia formal.