Câmara Aprova Projeto que Limita Uso de Eletrônicos por Crianças: Saiba as Novas Regras
Câmara aprova limite para eletrônicos infantis

Um importante passo para regulamentar o uso de tecnologia por crianças pequenas foi dado nesta quarta-feira na Câmara dos Deputados. Os parlamentares aprovaram um projeto de lei que estabelece diretrizes claras para o uso de dispositivos eletrônicos por crianças na primeira infância.

O que diz o projeto aprovado?

O texto aprovado determina que crianças entre 2 e 6 anos de idade só poderão utilizar celulares, tablets, computadores e outros dispositivos eletrônicos quando houver mediação ativa de um adulto. Isso significa que simplesmente entregar o aparelho para a criança não será suficiente - os pais ou responsáveis precisarão participar ativamente da experiência digital.

Por que a mediação é fundamental?

Especialistas em desenvolvimento infantil alertam que a exposição precoce e indiscriminada às telas pode trazer diversos prejuízos para as crianças, incluindo:

  • Problemas de desenvolvimento da linguagem
  • Dificuldades de socialização
  • Distúrbios do sono
  • Prejuízos à capacidade de concentração
  • Risco de dependência tecnológica

O papel dos adultos na era digital

A mediação ativa proposta pelo projeto vai além de simplesmente supervisionar. Ela inclui:

  1. Selecionar conteúdo adequado para a idade
  2. Explicar e contextualizar o que está sendo visto
  3. Estabelecer limites de tempo de uso
  4. Promover interações durante o uso dos dispositivos
  5. Garantir que o uso tecnológico não substitua outras atividades essenciais

Próximos passos

O projeto segue agora para análise do Senado Federal. Se aprovado pelos senadores sem modificações, seguirá para sanção presidencial. A proposta tem gerado debates entre especialistas, educadores e famílias sobre o melhor equilíbrio entre os benefícios da tecnologia e a proteção do desenvolvimento infantil.

Esta medida representa um marco importante na discussão sobre infância e tecnologia no Brasil, alinhando-se com recomendações de organizações internacionais de saúde e educação.