Homem é preso em Santana por estupro de vulnerável contra adolescente
Um homem de 36 anos foi preso preventivamente na manhã desta sexta-feira (13) no bairro Vila Daniel, em Santana, município localizado a 17 quilômetros de Macapá, capital do Amapá. O indivíduo é investigado pelo crime de estupro de vulnerável, praticado contra uma adolescente de apenas 13 anos de idade.
Investigação e confissão do crime
De acordo com as investigações conduzidas pela Delegacia da Infância e Juventude (DIJ) da Polícia Civil do Amapá, os abusos sexuais ocorreram em pelo menos duas ocasiões distintas, nos meses de janeiro e fevereiro do corrente ano. Durante o interrogatório policial, o suspeito não apenas confessou a prática do crime, como também detalhou minuciosamente como se davam os encontros com a vítima adolescente.
A prisão preventiva foi decretada pela Justiça após a confirmação dos fatos narrados e em razão da extrema gravidade da denúncia. O delegado responsável pelo caso, Antério Almeida, enfatizou que a legislação brasileira passou por alterações significativas recentemente, as quais reforçam substancialmente a proteção de crianças e adolescentes em crimes de natureza sexual.
Após a confissão formal, o acusado foi submetido a exames periciais de praxe e, em seguida, encaminhado para a realização de audiência de custódia. Atualmente, ele permanece à disposição do Poder Judiciário para os trâmites processuais subsequentes.
Nova legislação e presunção absoluta de vulnerabilidade
Em março deste ano, foi sancionada a Lei nº 15.353/2026, que promoveu alterações no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, consolidando o que se convencionou chamar de "absoluta presunção de vulnerabilidade". Este marco legal estabelece que, em casos envolvendo vítimas menores de 14 anos, não há qualquer espaço para alegações de consentimento ou justificativas baseadas em aparência física, comportamento prévio ou vínculos afetivos existentes.
"A nova lei foi criada com o propósito expresso de encerrar qualquer tentativa de relativização deste crime hediondo. Argumentos falaciosos, como suposto consentimento da vítima, compleição física, histórico de comportamento ou laços afetivos, não possuem valor jurídico algum para afastar ou atenuar a responsabilidade penal do agressor", afirmou o delegado Antério Almeida em entrevista.
O crime de estupro de vulnerável é classificado como hediondo pela legislação penal brasileira e prevê pena que pode chegar a 15 anos de reclusão. A interpretação jurídica vigente entende que menores de 14 anos não detêm capacidade legal para consentir em relações sexuais, independentemente de quaisquer circunstâncias contextuais.
A prisão ocorrida em Santana serve como um exemplo da aplicação prática desta nova diretriz legal, demonstrando o rigor do sistema de justiça frente a crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes. As autoridades reforçam o compromisso com a proteção integral desta faixa etária considerada especialmente vulnerável.



