Vereador de Campinas é condenado por improbidade administrativa em esquema de rachadinha
A 3ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, no interior de São Paulo, condenou o vereador Permínio Monteiro, do PSB, por atos de improbidade administrativa relacionados a um esquema de rachadinha envolvendo servidores públicos. A decisão, proferida na última semana pelo juiz Claudio Campos da Silva, representa um marco na luta contra a corrupção na administração municipal.
Condenações e penalidades aplicadas ao parlamentar
De acordo com a sentença judicial, ficou comprovado que o parlamentar praticava um esquema sistemático de desvio de recursos públicos através da exigência de repasses salariais de funcionários. A decisão determina uma série de penalidades severas contra Permínio Monteiro, incluindo:
- Perda imediata da função pública atualmente exercida
- Suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 10 anos
- Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, cujo montante total ainda será apurado em fase posterior do processo
- Pagamento de multa equivalente ao valor do crescimento patrimonial indevido
- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais, seja de forma direta ou indireta
O irmão do vereador, Alex Monteiro da Silva, também foi condenado na mesma ação, sendo identificado como executor operacional do esquema. É importante ressaltar que a decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso aos tribunais superiores.
Funcionamento do esquema de rachadinha
O esquema conhecido como rachadinha consiste na prática ilegal de políticos exigirem parte dos salários de funcionários públicos que indicaram para cargos. Por se tratar de dinheiro público, esta prática configura tanto crime quanto ato de improbidade administrativa, com graves consequências jurídicas.
Segundo as investigações do Ministério Público, o vereador Permínio Monteiro exigia repasses financeiros de servidores lotados em seu gabinete na Câmara Municipal de Campinas, além de funcionários que ele indicara para cargos comissionados na Prefeitura Municipal. O esquema funcionava através de mecanismos sofisticados de desvio:
- Exigência de repasses: Utilizando sua influência política, Permínio exigia a entrega de parte significativa dos salários de assessores nomeados para seu gabinete e de servidores em cargos comissionados
- Divisão de tarefas: Enquanto Permínio era o idealizador e beneficiário final dos recursos, seu irmão Alex atuava como executor direto, sendo responsável pela coleta do dinheiro em espécie e gestão da movimentação financeira
- Mecanismos de desvio: Os valores eram extraídos através de saques em espécie realizados pelos servidores no mesmo dia do recebimento salarial, transferências diretas para contas dos réus ou de familiares, e utilização de testas de ferro para dissimular a origem ilícita dos recursos
Curiosamente, o esquema também alcançava benefícios como o vale-alimentação, com créditos dos servidores sendo utilizados em estabelecimentos específicos, alguns deles inativos ou sem ligação aparente direta com os funcionários.
Provas e evidências apresentadas pelo Ministério Público
O Ministério Público apresentou extensa documentação comprobatória durante o processo, incluindo extratos bancários que revelavam padrões consistentes de saques mensais de porcentagens consideráveis dos salários dos servidores indicados pelo vereador. Conforme análise dos promotores, os extratos demonstravam prática reiterada e uniforme de saques significativos imediatamente após o crédito salarial.
A Promotoria de Justiça ainda apontou indícios robustos de enriquecimento ilícito por parte do vereador, destacando um padrão de vida luxuoso incompatível com seus subsídios parlamentares. Entre as evidências apresentadas, constava que a esposa de Permínio era proprietária de veículos somando aproximadamente R$ 195 mil em valor de mercado.
Posicionamento da defesa do vereador
O advogado José Sérgio do Nascimento Júnior, representante legal de Permínio Monteiro, emitiu nota oficial contestando a decisão judicial. A defesa argumenta que houve cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da produção de provas testemunhais consideradas essenciais para o esclarecimento dos fatos.
Segundo a defesa, foram arroladas oito testemunhas com conhecimento direto das circunstâncias narradas nos autos, mas o magistrado optou pelo julgamento antecipado baseado apenas na prova documental. A nota técnica da defesa enfatiza que, em meio ao vasto conjunto documental analisado, não haveria registros concretos de transferências financeiras diretamente atribuíveis ao vereador.
O advogado anunciou que adotará todas as medidas cabíveis, incluindo a interposição de recurso de apelação, para contestar a decisão em instâncias superiores. A defesa mantém que a ausência de provas diretas de repasses financeiros configura falta de lastro probatório suficiente para a condenação proferida.



