STF rejeita recurso de promotor de Uberlândia acusado de corrupção ambiental
STF rejeita recurso de promotor acusado de corrupção ambiental

STF mantém provas e autoriza avanço de processo contra promotor de Uberlândia

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo promotor de Justiça Fábio Guedes de Paula Machado, que responde a processo por corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão, tomada em sessão virtual em dezembro de 2025 e publicada recentemente, manteve a validade das provas obtidas por meio de quebras de sigilo e buscas e apreensões, autorizando o andamento da ação penal no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Esquema de corrupção na Promotoria do Meio Ambiente

Guedes é acusado de participar de um esquema de corrupção na Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Uberlândia, onde atuava. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), entre 2010 e 2014, o promotor instaurava procedimentos contra empresários da cidade e os direcionava à contratação de Vera Serralha Mendes, sua ex-aluna e estagiária, como única advogada capaz de resolver os casos. A investigação apurou que os honorários advocatícios eram divididos entre os dois.

Rejeição de embargos de declaração

Os embargos de declaração apresentados pela defesa contestavam uma decisão anterior do STF que havia restabelecido provas anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator do recurso, ministro André Mendonça, entendeu que as decisões do TJMG tinham fundamentação suficiente e estavam amparadas por indícios consistentes. Em seu voto, Mendonça afirmou que as alegações da defesa não demonstravam propósito de sanar omissões, revelando "mero inconformismo com o que decidido".

A decisão foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques, também integrantes da Segunda Turma. A Corte examinou a legalidade das medidas cautelares, como quebra de sigilos bancários e fiscais, concluindo que as provas estavam devidamente fundamentadas pela investigação criminal.

Processo criminal em andamento desde 2016

O processo criminal teve início em 2016, após o MPMG denunciar o promotor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A advogada Vera Serralha também responde ao processo por corrupção ativa. As acusações incluem:

  • Recebimento de vantagens financeiras em pelo menos 12 procedimentos relacionados à Promotoria do Meio Ambiente.
  • Ocultação de valores recebidos, com aquisição de bens e quitação de financiamento para casa de luxo em condomínio fechado.
  • Detenção no aeroporto de Guarulhos em dezembro de 2015, tentando embarcar para o exterior com R$ 100 mil em espécie.

As provas foram comprovadas por meio de interceptações telemáticas, análise de e-mails, movimentações financeiras e dados fiscais. O maior depósito em espécie na conta do promotor ocorreu em 2013, no valor de aproximadamente R$ 500 mil.

Condenações administrativas e perda de função pública

Além da ação criminal, o promotor foi condenado na primeira instância à perda da função pública e pagamento de multa milionária por improbidade administrativa. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, João Ecyr Mota Ferreira, baseou-se nas provas da investigação, destacando que:

  1. O patrimônio declarado de Guedes em 2013 superou em R$ 165.759,46 seus rendimentos líquidos.
  2. Entre 2010 e 2014, a movimentação em suas contas bancárias foi sempre superior aos rendimentos declarados.

A decisão também determinou a suspensão dos direitos políticos do promotor por oito anos. Guedes foi afastado das funções em 2017 após condenação em processo administrativo do MPMG, e o órgão estadual foi procurado para confirmar se ele segue afastado, recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Entenda o esquema denunciado

Segundo o MPMG, o promotor instaurava procedimentos investigatórios e ajuizava ações civis públicas contra proprietários de empreendimentos em Uberlândia que descumpriam a legislação ambiental. Em seguida, indicava a advogada Vera Serralha como única profissional apta a solucionar os casos, com celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) que lesavam os empresários. O então procurador-geral de Justiça, Carlos André Bittencourt, relatou que os fatos foram comprovados com interceptações telemáticas, verificação de e-mails, movimentação financeira e sigilo fiscal.

O processo ainda aguarda o retorno dos autos das instâncias superiores, após as defesas recorrerem da decisão. A reportagem procurou a defesa dos réus, por meio dos advogados Luis Carlos Parreiras Abritta e Igor Sant'Anna Tamasauskas, mas não obteve retorno até a última atualização.