Seis ministros do Supremo Tribunal Federal embolsaram verbas acima do teto remuneratório
Um levantamento detalhado realizado pela Folha de S.Paulo revela uma situação paradoxal no coração do Poder Judiciário brasileiro. Seis dos dez ministros que compõem atualmente o STF (Supremo Tribunal Federal) receberam verbas significativamente acima do teto constitucional do funcionalismo público, estabelecido em R$ 46,3 mil, enquanto já ocupavam seus cargos na mais alta corte do país. A ironia reside no fato de que a própria Suprema Corte tem sido palco de decisões contundentes contra o pagamento dos chamados supersalários na administração pública federal, estadual e municipal.
Ministros que receberam adicionais e suas decisões
Entre os magistrados que embolsaram valores superiores ao teto estão nomes de grande destaque, como Flávio Dino e Gilmar Mendes. Curiosamente, ambos são autores de liminares históricas que barraram a concessão de supersalários em diversas esferas do governo. A lista também inclui os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. Desde o ano de 2019, os adicionais recebidos por esse grupo de seis ministros somaram a impressionante cifra de R$ 2,8 milhões, considerando os valores correntes.
O levantamento foi meticulosamente construído a partir de bases de dados oficiais do Poder Judiciário, do Ministério Público e da AGU (Advocacia-Geral da União). É importante destacar que a AGU é a responsável pelo pagamento dos honorários de sucumbência aos seus integrantes. Esses honorários, que na prática funcionam como uma espécie de bônus para servidores públicos, são a remuneração devida aos advogados da parte vencedora em um processo judicial.
Alexandre de Moraes lidera o ranking de recebimentos
No período analisado, o ministro Alexandre de Moraes emergiu como o que recebeu os maiores valores. Moraes, que atuou como promotor de Justiça entre 1991 e 2002, recebeu do MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) um total líquido superior a R$ 1 milhão, considerando os pagamentos realizados de 2019 a 2026. A reportagem tentou contato com todos os ministros mencionados, por meio de email e telefone, através da assessoria de imprensa do STF, mas não obteve retorno aos questionamentos apresentados.
Vale ressaltar que outros integrantes da corte, como a ministra Cármen Lúcia e o presidente Edson Fachin, foram procuradores de estado, e Dias Toffoli atuou como advogado-geral da União. No entanto, para esses, a reportagem não identificou o pagamento de penduricalhos no período em questão. Cristiano Zanin, por sua vez, nunca foi concursado, o que, em tese, o tornaria inelegível para receber tais adicionais.
A origem dos supersalários: os "puxadinhos" retroativos
Os supersalários recebidos pelos ministros têm sua origem principalmente em ganhos retroativos, um dos mecanismos mais comuns para inflar os contracheques dos magistrados. Popularmente conhecidos entre os servidores como "puxadinhos", esses benefícios funcionam da seguinte forma: os órgãos criam algum tipo de vantagem adicional a ser paga aos seus integrantes e adotam a interpretação de que esse pagamento deve retroagir a uma data específica no passado. O resultado são faturas individuais que podem alcançar dezenas ou centenas de milhares de reais.
Em fevereiro, uma liminar histórica do ministro Flávio Dino barrou o pagamento de verbas acima do teto constitucional e proibiu a criação de novas leis que instituíssem penduricalhos. Paralelamente, outra decisão no STF, desta vez do ministro Gilmar Mendes, suspendeu os penduricalhos previstos em leis estaduais para membros do Judiciário e do Ministério Público.
Casos específicos: Dino e Gilmar Mendes
O ministro Flávio Dino recebeu valores acima do teto já durante seu mandato na Suprema Corte. Em dezembro de 2024, por exemplo, o magistrado, que mantém vínculo com o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), embolsou quase R$ 30 mil líquidos apenas em verbas retroativas. Esses valores referiam-se a direitos não usufruídos durante seu período como juiz federal, como férias e folgas. Somando-se a sua remuneração mensal de R$ 24,6 mil como ministro do STF, Dino recebeu, naquele mês, um total líquido de R$ 55 mil. Além disso, o ministro também recebeu supersalários enquanto ainda era governador do Maranhão. Em dezembro de 2020, por exemplo, ganhou R$ 106 mil líquidos, também devido a pagamentos retroativos.
Já o decano da corte, ministro Gilmar Mendes, embolsou mais de R$ 880 mil pagos pelo MPF (Ministério Público Federal) desde 2019. Mendes atuou como procurador da República de 1985 a 1988 e, posteriormente, foi cedido para outros órgãos, mas permaneceu vinculado ao MPF até 2002. No final de fevereiro, em uma decisão que gerou controvérsia, Gilmar Mendes liberou, por um período de 45 dias, o pagamento de penduricalhos retroativos que já haviam sido reconhecidos administrativamente e estavam programados. O julgamento final sobre o tema, que tratará das liminares de Dino e do próprio decano, está marcado para ocorrer na próxima quarta-feira (25).
Outros ministros e o contexto atual
Em novembro de 2020, mesmo mês em que tomou posse como ministro do STF, Kassio Nunes Marques recebeu mais de R$ 277 mil do TRF-1, tribunal onde atuou como juiz federal de segunda instância. André Mendonça, por sua vez, foi nomeado ministro em dezembro de 2021. Apesar disso, desde janeiro de 2022, ele recebeu R$ 175,3 mil em valores nominais. O maior pagamento ocorreu em janeiro de 2025, quando o ministro embolsou R$ 154,8 mil em honorários retroativos, conforme dados disponíveis no Portal da Transparência.
Alexandre de Moraes, que recebeu os maiores valores no período analisado, atualmente é o relator de dois recursos que tramitam no Supremo e tratam da simetria entre o Ministério Público e o Poder Judiciário. No início deste mês, o ministro determinou que os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Tribunais de Justiça de todo o país informassem quais penduricalhos foram pagos por equiparação ao Ministério Público ou a outra carreira nos últimos dez anos. A medida busca mapear a extensão dessa prática no sistema judiciário brasileiro.



