Ex-prefeito Giroto é condenado por enriquecimento ilícito de R$ 10 milhões em caso de lama asfáltica
Ex-prefeito Giroto condenado por enriquecimento ilícito

O ex-prefeito de Costa Rica, Waldemir Mário Giroto, conhecido como Giroto, foi condenado pela Justiça por enriquecimento ilícito estimado em mais de R$ 10 milhões. A sentença, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Grande, revela um esquema de superfaturamento em contratos de patrolamento e aplicação de lama asfáltica durante sua gestão.

Os detalhes da condenação

O juiz Eduardo Calmon Monção decretou a perda dos bens adquiridos ilegalmente e aplicou multa civil de R$ 217,6 mil. A sentença também inclui a suspensão dos direitos políticos de Giroto por oito anos e a proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.

O esquema de superfaturamento

As investigações apontaram que o ex-prefeito utilizou empresas de fachada para desviar recursos públicos. Os valores desviados superavam em até 1.900% o valor de mercado dos serviços prestados, caracterizando claro enriquecimento sem causa justificada.

Entre as empresas envolvidas estão a Constrular Construtora e a J. M. Peixoto, que receberam pagamentos significativamente acima do valor de mercado pelos serviços de aplicação de lama asfáltica e patrolamento.

O rastro de irregularidades

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul comprovou que Giroto:

  • Adquiriu patrimônio incompatível com sua evolução patrimonial
  • Utilizou empresas interpostas para ocultar o enriquecimento ilícito
  • Praticou atos de improbidade administrativa durante todo o mandato
  • Superfaturou serviços de urbanização em até 1.900%

As consequências jurídicas

Além das penas principais, o ex-prefeito terá que devolver aos cofres públicos todo o valor identificado como ilícito. A decisão serve como alerta para outros gestores públicos sobre as consequências da má administração do erário público.

O caso representa uma vitória importante no combate à corrupção municipal em Mato Grosso do Sul e reforça o trabalho do Ministério Público na fiscalização da aplicação dos recursos públicos.