Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Taubaté por improbidade administrativa na pandemia
A Justiça de São Paulo manteve, em decisão desta quinta-feira, a condenação do ex-prefeito de Taubaté, José Saud, e de uma agência de publicidade contratada durante a pandemia da Covid-19, por atos de improbidade administrativa. A decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de SP acolheu o recurso do Ministério Público de São Paulo, que apontou irregularidades na contratação da empresa para campanhas de vacinação.
Detalhes da condenação e bloqueio de bens
Em 2023, o Tribunal de Justiça determinou o bloqueio de bens de Saud e da empresa Aorta Comunicação e Eventos Ltda, com sede em São José dos Campos. O bloqueio inicial foi no valor de R$ 1,8 milhão, correspondente ao montante pago pela Prefeitura de Taubaté na contratação da empresa por dispensa de licitação em 2021. Embora a ação de improbidade tenha sido considerada improcedente no segundo semestre do ano passado, o bloqueio de bens foi mantido, e agora o recurso do MP-SP foi acatado.
Argumentos da Justiça e vínculos políticos
Os desembargadores Magalhães Coelho, Luís Francisco Aguiar Cortez e Rubens Rihl, em julgamento unânime no fim de janeiro, rejeitaram os argumentos de urgência usados pela prefeitura para justificar a contratação direta. Eles afirmaram que a cidade não estava em situação crítica da pandemia na época, mas sim de estabilidade. A decisão também destacou vínculos políticos entre o ex-prefeito e a empresa, incluindo serviços prestados ao partido político de Saud e a assinatura da proposta pela esposa de um deputado estadual apoiador, indicando violação do princípio da impessoalidade constitucional.
Penalidades aplicadas aos envolvidos
Na decisão, foi estipulado que José Saud deve pagar uma multa equivalente a 20 vezes o valor da última remuneração recebida como prefeito e ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por três anos. A agência Aorta foi condenada a ressarcir o valor recebido, corrigido pela inflação, e também ficará proibida por três anos de receber incentivos ou empréstimos de órgãos públicos.
Contexto histórico do caso
A Aorta Comunicação e Eventos foi contratada em 2021 para serviços de publicidade relacionados às ações de vacinação contra a Covid-19. Em maio de 2023, o bloqueio de bens foi determinado, mas em setembro do mesmo ano, os bens de Saud foram desbloqueados após recurso da defesa alegando nulidade de citação. Em fevereiro de 2024, a Justiça voltou a determinar o bloqueio, apontando exorbitância no valor orçado pela prefeitura para a contratação sem licitação.
O caso continua sob acompanhamento, com o g1 aguardando retorno de José Saud, da agência Aorta Comunicação e da Prefeitura de Taubaté para mais esclarecimentos.



