Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Taubaté por improbidade administrativa na pandemia
Ex-prefeito de Taubaté condenado por improbidade na pandemia

Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Taubaté por improbidade administrativa na pandemia

A Justiça de São Paulo manteve, em decisão desta quinta-feira, a condenação do ex-prefeito de Taubaté, José Saud, e de uma agência de publicidade contratada durante a pandemia da Covid-19, por atos de improbidade administrativa. A decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de SP acolheu o recurso do Ministério Público de São Paulo, que apontou irregularidades na contratação da empresa para campanhas de vacinação.

Detalhes da condenação e bloqueio de bens

Em 2023, o Tribunal de Justiça determinou o bloqueio de bens de Saud e da empresa Aorta Comunicação e Eventos Ltda, com sede em São José dos Campos. O bloqueio inicial foi no valor de R$ 1,8 milhão, correspondente ao montante pago pela Prefeitura de Taubaté na contratação da empresa por dispensa de licitação em 2021. Embora a ação de improbidade tenha sido considerada improcedente no segundo semestre do ano passado, o bloqueio de bens foi mantido, e agora o recurso do MP-SP foi acatado.

Argumentos da Justiça e vínculos políticos

Os desembargadores Magalhães Coelho, Luís Francisco Aguiar Cortez e Rubens Rihl, em julgamento unânime no fim de janeiro, rejeitaram os argumentos de urgência usados pela prefeitura para justificar a contratação direta. Eles afirmaram que a cidade não estava em situação crítica da pandemia na época, mas sim de estabilidade. A decisão também destacou vínculos políticos entre o ex-prefeito e a empresa, incluindo serviços prestados ao partido político de Saud e a assinatura da proposta pela esposa de um deputado estadual apoiador, indicando violação do princípio da impessoalidade constitucional.

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Penalidades aplicadas aos envolvidos

Na decisão, foi estipulado que José Saud deve pagar uma multa equivalente a 20 vezes o valor da última remuneração recebida como prefeito e ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por três anos. A agência Aorta foi condenada a ressarcir o valor recebido, corrigido pela inflação, e também ficará proibida por três anos de receber incentivos ou empréstimos de órgãos públicos.

Contexto histórico do caso

A Aorta Comunicação e Eventos foi contratada em 2021 para serviços de publicidade relacionados às ações de vacinação contra a Covid-19. Em maio de 2023, o bloqueio de bens foi determinado, mas em setembro do mesmo ano, os bens de Saud foram desbloqueados após recurso da defesa alegando nulidade de citação. Em fevereiro de 2024, a Justiça voltou a determinar o bloqueio, apontando exorbitância no valor orçado pela prefeitura para a contratação sem licitação.

O caso continua sob acompanhamento, com o g1 aguardando retorno de José Saud, da agência Aorta Comunicação e da Prefeitura de Taubaté para mais esclarecimentos.

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