Vigia recebe pena de 37 anos por feminicídio e ocultação de cadáver em Santarém
O vigia Raimundo Rafael Lopes foi condenado a 37 anos de prisão pelos crimes de feminicídio e ocultação de cadáver. O julgamento ocorreu na 3ª Vara Criminal, privativa do Tribunal do Júri de Santarém, no oeste do Pará, com a sentença sendo lida pelo juiz Gabriel Veloso.
Crime ocorreu em escola municipal
Os crimes aconteceram na noite do dia 6 de abril de 2025, nas dependências da Escola Municipal Brigadeiro Eduardo Gomes, localizada no bairro Aeroporto Velho, em Santarém. A vítima, Gisele Ribeiro Batista, de 38 anos, foi morta com um tiro nas costas após uma discussão com o acusado.
Raimundo Rafael, que já estava preso preventivamente, retornou à penitenciária para cumprir a pena em regime fechado após o término da sessão do júri, que se encerrou por volta das 17h30.
Versões conflitantes e provas contundentes
Em seu depoimento, Raimundo afirmou ter tido um relacionamento de sete anos com Gisele e disse que não premeditou o crime. Ele alegou ter perdido o controle após levar um tapa da vítima, usando uma toalha embebida em álcool para sufocá-la até desmaiar e, em seguida, atirar em suas costas quando ela já estava no chão.
Segundo o acusado, a discussão teria sido motivada por pressão de Gisele para que ele vendesse uma casa e um terreno e entregasse o dinheiro a ela. No entanto, testemunhas familiares da vítima relataram que Gisele saiu de casa afirmando precisar buscar R$ 2 mil que Raimundo estaria devendo.
Provas técnicas contradisseram a versão da defesa. Relatórios da operadora de telefonia mostraram que, somente no dia 6 de abril, Raimundo ligou seis vezes para Gisele e pediu que ela fosse até a escola. Além disso, imagens apresentadas pela promotoria mostraram o acusado cobrindo as câmeras de monitoramento da escola no dia do crime.
Promotoria destaca elementos de feminicídio
A promotora de Justiça Mariana Dantas contestou veementemente a tese de que não houve premeditação. Ela apresentou depoimentos indicando que a arma usada no crime foi emprestada a Raimundo na manhã daquele dia e destacou os elementos que configuram o feminicídio.
"Existia uma relação íntima de afeto, extraconjugal, entre eles. A motivação nós não sabemos, mas ele fez com que ela desmaiasse e, quando já estava no chão, atirou pelas costas. Portanto, ela teve suas chances de defesa reduzidas", afirmou a promotora durante os debates.
Mariana Dantas também alertou os jurados sobre a tendência da defesa em atribuir culpa à vítima em casos de feminicídio e explicou detalhadamente o que caracteriza a violência doméstica e familiar e o menosprezo pela condição de gênero feminino.
Defesa tentou desclassificar o crime
O defensor público Daniel França buscou convencer o júri de que não se tratava de um caso clássico de violência doméstica ou de gênero, pedindo a desclassificação do crime de feminicídio (pena de 20 a 40 anos) para homicídio qualificado (pena de 12 a 20 anos).
"A defesa não viu violência doméstica nem violência de gênero praticada pelo seu Raimundo contra dona Gisele ao longo desses sete anos de relacionamento", argumentou França, que reconheceu a autoria do crime mas buscou a redução da pena.
O conselho de sentença, no entanto, acolheu integralmente a tese da promotoria, mantendo a qualificação de feminicídio e aplicando a pena de 37 anos de prisão, que inclui tanto o assassinato quanto a ocultação do cadáver.



