Tribunal de Justiça do Pará mantém liberdade de suspeito em caso de atropelamento duplo
A 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) negou, nesta quinta-feira (12), o pedido do Ministério Público do Pará (MPPA) para decretar a prisão preventiva de Elisandro Giovani Domanski, de 39 anos. O suspeito é acusado de atropelar e causar a morte de uma mulher e seu filho de apenas 1 ano e 2 meses no dia 13 de outubro de 2024, na BR-163, em Santarém, região oeste do estado.
Decisão judicial mantém liberdade provisória
Durante a 6ª sessão ordinária presencial, os desembargadores analisaram o recurso interposto pelo MPPA, que solicitava o retorno de Domanski à prisão preventiva após ele ter obtido liberdade provisória. A corte entendeu que os requisitos legais para a prisão preventiva – como perigo à ordem pública ou risco de fuga – não estavam mais presentes no caso, conforme argumentação da defesa.
Elisandro Domanski está sendo defendido pelos advogados Igor Dolzanis, Humberto Boulhosa e Alessandro Moura. A decisão do TJPA mantém o suspeito respondendo ao processo em liberdade, embora ele continue sendo investigado por homicídio com dolo eventual, quando o autor assume o risco de resultar em morte.
Detalhes do trágico acidente na BR-163
O atropelamento ocorreu na noite de 13 de outubro de 2024, na altura da comunidade do Tabocal, em Santarém. Nonata Lacerda de Sousa e seu filho caminhavam às margens da rodovia quando foram atingidos por uma caminhonete dirigida por Domanski, conforme apuração policial.
- Nonata Lacerda de Sousa faleceu no local do acidente.
- A criança foi socorrida com vida e transportada ao Pronto Socorro Municipal de Santarém, mas não resistiu aos ferimentos e morreu na sala de estabilização do setor de pediatria.
Imediatamente após o ocorrido, Elisandro Domanski foi preso em flagrante por uma equipe da Polícia Rodoviária Federal e apresentado na 16ª Seccional Urbana de Santarém. Inicialmente, a Justiça decretou sua prisão preventiva, mas posteriormente a defesa conseguiu o relaxamento da medida, convertendo-a em liberdade provisória.
Recurso do Ministério Público e decisão final
Insatisfeito com a concessão da liberdade provisória, o Ministério Público do Pará recorreu da decisão, argumentando pela necessidade de manter o suspeito preso durante o andamento do processo. No entanto, a 3ª Turma de Direito Penal do TJPA manteve o entendimento de que não há motivos para a prisão cautelar no momento.
O caso segue em tramitação na Justiça paraense, com Domanski respondendo em liberdade pelas acusações de homicídio com dolo eventual. A decisão judicial reforça a análise técnica dos requisitos legais para prisão preventiva, priorizando a liberdade provisória quando não identificados riscos concretos à investigação ou à sociedade.



