STJ mantém prisão de piloto acusado de deixar adolescente em coma após briga por chiclete
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta sexta-feira (6), o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do piloto e empresário Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos. A informação foi confirmada pela TV Globo, após apuração junto aos tribunais. O recurso jurídico havia sido protocolado no dia 4 de fevereiro, buscando a liberdade do acusado, que cumpre prisão preventiva no Centro de Detenção Provisória do Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, desde a última segunda-feira (2).
Investigado por agressão grave a adolescente de 16 anos
Pedro Turra é investigado pela Polícia Civil por ter supostamente agredido um adolescente de 16 anos, deixando-o em coma induzido após uma sequência de socos. O confronto ocorreu no dia 23 de janeiro, em Vicente Pires, e teve origem em uma brincadeira envolvendo um chiclete mascado. O g1 entrou em contato com a defesa do piloto para obter um posicionamento sobre a decisão do STJ e aguarda retorno.
Piloto está em cela individual por relatar ameaças
Atualmente, o acusado está isolado dos demais detentos em uma cela individual, por determinação do desembargador Diaulas Ribeiro, da 2ª Turma Criminal. A medida foi tomada após Turra relatar ameaças supostamente feitas por policiais e outros presos. A direção da Papuda também recomendou que ele permaneça nessa condição até nova ordem.
Em seu despacho, o magistrado afirmou: "Asseguro a cela individual até que haja alteração da base fática e/ou jurídica e pedido do Ministério Público". Ribeiro reforçou que o piloto não tem direito a prisão especial e deve enfrentar as mesmas condições dos outros presos, garantindo apenas sua integridade física.
Quatro denúncias de violência pesam contra o acusado
Além do caso recente, Pedro Turra responde a outras três investigações, totalizando quatro denúncias. Duas delas só foram levadas à polícia após a repercussão da briga com o adolescente. As ocorrências incluem:
- Agressão ao jovem de 16 anos em janeiro de 2025.
- Briga em uma praça de Águas Claras, registrada em junho de 2025.
- Denúncia de que forçou uma jovem menor de idade a ingerir bebida alcoólica.
- Agressão contra um homem de 49 anos durante uma briga de trânsito.
Adolescente vítima luta pela vida em hospital
O adolescente agredido segue internado em estado gravíssimo em um hospital particular de Águas Claras. Ele está sedado, entubado e sob monitoramento constante, sem previsão de alta. Em entrevista exclusiva à TV Globo, o pai da vítima, que pediu anonimato por medo de retaliações, revelou detalhes dramáticos.
"Na verdade, ele chegou a morrer. Ele foi ressuscitado após 12 minutos pela equipe aqui do hospital. A enfermeira abriu a porta e falou: ‘Ele voltou’. Quando ele voltou, a gente desabou a chorar", contou o homem. Após a reanimação, o jovem passou por cirurgia de emergência para conter uma hemorragia cerebral, que exigiu a remoção de parte do crânio.
O pai expressou esperança na recuperação do filho: "Eu vou ficar aqui até ele sair daqui comigo em pé, andando, conversando comigo. [...] Essa é a minha expectativa, de sair com ele daqui bem, sem sequelas, pra contar a história".
Trajetória do caso e medidas judiciais anteriores
Inicialmente, Pedro Turra foi preso após a agressão, mas conseguiu liberdade após pagar uma fiança de R$ 24,3 mil. No entanto, a Justiça determinou sua prisão preventiva novamente na sexta-feira (30), antes da decisão do STJ. Como consequência dos fatos, ele foi desligado do quadro de pilotos da temporada 2026 da Fórmula Delta, na categoria escola.
Defesa alega violação de garantias constitucionais
Em nota, a defesa de Pedro Turra afirmou que atua com ferramentas jurídicas constitucionais e aguarda que o STJ reestabeleça os direitos do acusado. O texto critica o que chama de "esvaziamento das garantias" e "flexibilização do devido processo legal", argumentando que a prisão não deve ser um instrumento de exposição pública.
A defesa declarou: "O processo penal não é palco, a prisão cautelar não é instrumento de exposição pública, e a Justiça não pode ser substituída pelo clamor midiático", reafirmando confiança na prevalência do Direito.



