Milhares de detentos recebem saída temporária no interior paulista durante período da Páscoa
A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do estado de São Paulo confirmou a concessão de saídas temporárias para milhares de presos em regime semiaberto durante a semana que antecede o feriado da Páscoa. O período de benefício teve início na terça-feira (17) e se estende até a próxima segunda-feira (23), abrangendo diversas unidades prisionais do interior paulista.
Distribuição dos benefícios por regiões
As regiões de Bauru, Pacaembu e São José do Rio Preto concentram o maior número de presos beneficiados com a chamada "saidinha". Na região de Bauru, mais de 4 mil detentos receberam autorização para deixar temporariamente as unidades prisionais. Já na região de São José do Rio Preto, aproximadamente 1,5 mil presos foram contemplados com o benefício.
Na região de Presidente Prudente, 955 presos detidos em unidades prisionais de quatro cidades do oeste paulista obtiveram a saída temporária. Em Sorocaba e Capela do Alto, 570 detentos receberam o benefício, enquanto em Itapetininga, outros 555 presos foram autorizados a deixar temporariamente as unidades.
Lista completa de cidades com presos beneficiados
- Álvaro de Carvalho: 91 presos
- Balbinos: 56 presos
- Bauru: 2.995 presos
- Capela do Alto: 242 presos
- Gália: 120 presos
- Itapetininga: 555 presos
- Marília: 456 presos
- Mirandópolis: 205 presos
- Pacaembu: 619 presos
- Pirajuí: 298 presos
- Presidente Bernardes: 122 presos
- Presidente Prudente: 192 presos
- Reginópolis: 90 presos
- São José do Rio Preto: 682 presos
- Sorocaba: 328 presos
- Tupi Paulista: 22 presos
- Valparaíso: 666 presos
Critérios e regras para a concessão do benefício
A SAP reforça que os detentos beneficiados precisam cumprir rigorosamente as regras estabelecidas pela Justiça, incluindo horários específicos de retorno e restrições de deslocamento. O descumprimento das condições pode resultar na perda imediata do benefício e na aplicação de sanções disciplinares.
Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto e que, até a data da saída, tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. É fundamental que o detento apresente boa conduta carcerária, pois o juiz consulta os diretores do presídio antes de conceder a autorização.
Calendário e procedimentos estabelecidos
Segundo a portaria do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJSP), são quatro saídas temporárias previstas por ano no estado: em março, junho, setembro e dezembro. As saídas sempre iniciam na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e se encerram às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção do período de dezembro, que contempla tanto o Natal quanto o Ano Novo.
Para ter acesso ao benefício, os detentos precisam ter cumprido o mínimo de 1/6 da pena, se forem réus primários, e 1/4, se forem reincidentes. Além disso, é necessário comprovar bom comportamento durante o cumprimento da pena. Presos que tenham ocorrências leves ou médias dentro do presídio precisam passar por um processo de reabilitação de conduta, que pode levar até 60 dias, antes de poderem solicitar o benefício.
Restrições para crimes hediondos
Desde 2024, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou projeto que proíbe a progressão de pena para condenados por crimes considerados hediondos. Conforme a Agência Senado, as penas previstas para alguns dos crimes classificados como hediondos devem ser cumpridas integralmente em regime fechado, sem possibilidade de progressão para o semiaberto ou aberto.
Entre os crimes que não permitem progressão de regime estão:
- Homicídio qualificado
- Estupro
- Epidemia com resultado morte
- Favorecimento da prostituição ou exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável
- Sequestro de menor de idade
- Tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente
- Genocídio
- Induzimento ou auxílio a suicídio, ou automutilação, por meio da internet
- Liderança de organização criminosa
A Secretaria da Administração Penitenciária ressalta que o número de presos beneficiados pode sofrer alterações em caso de novas decisões judiciais durante o período de concessão das saídas temporárias.



