Justiça de MG absolve homem de 35 anos por estupro de menina de 12 anos com base em 'laço afetivo'
MG: Justiça absolve homem por estupro de menina de 12 anos

Decisão judicial em Minas Gerais gera polêmica ao absolver acusado de estupro de vulnerável

A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) provocou intensa comoção ao absolver, nesta sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de apenas 12 anos de idade. A decisão, que acolheu recurso da Defensoria Pública estadual, baseou-se na suposta existência de um envolvimento afetivo entre a vítima e o acusado, ignorando dispositivos legais que estabelecem presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos.

Fundamentação da decisão confronta legislação vigente

O relator do caso, desembargador Magid Nuaef Láuar, argumentou que a menina se referia ao acusado como "marido" e demonstrava reconhecer algum tipo de laço emocional com ele. Esta interpretação levou os magistrados a concluírem pela absolvição, desconsiderando completamente os artigos de lei e as jurisprudências consolidadas que tratam da proteção integral de crianças e adolescentes.

O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) reagiu imediatamente à decisão, emitindo uma nota oficial na qual afirma que vai analisar a sentença e tomar as providências processuais cabíveis nas instâncias superiores. A instituição destacou que o ordenamento jurídico brasileiro, respaldado pela Súmula 593 e pelo Tema 918 do Superior Tribunal de Justiça, estabelece presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, tratando sua dignidade sexual como bem jurídico indisponível.

Repercussão política e social da absolvição

O caso rapidamente ultrapassou os limites do tribunal e ganhou dimensão nacional, gerando indignação nas redes sociais e na classe política. A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) classificou a decisão como "nojenta" e anunciou que levará o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em suas declarações, a parlamentar foi enfática:

"É nojento que, frente a um homem de 35 anos que se 'relacionou' com uma menina de 12, a Justiça diga que não há crime, e sim 'formação de família'. Não há família aí. Há pedófilo e vítima."

A polêmica se intensifica porque o processo tramita em segredo de justiça, limitando o acesso público aos detalhes completos do caso. No entanto, um vídeo da sessão de julgamento já circula amplamente nas plataformas digitais, alimentando o debate sobre a aplicação da lei em casos envolvendo violência sexual contra crianças.

Posicionamento institucional e próximos passos

O Ministério Público mineiro deixou claro que não concordará passivamente com a interpretação judicial apresentada. Em comunicado oficial, a instituição reafirmou seu compromisso com a proteção integral da infância e adolescência, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Entre as possíveis medidas que podem ser adotadas estão:

  • Recurso ao próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais
  • Encaminhamento do caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)
  • Solicitação de intervenção do Conselho Nacional de Justiça
  • Mobilização de órgãos de defesa dos direitos da criança

Especialistas em direito penal e direitos da criança alertam que decisões como esta criam precedentes perigosos, podendo fragilizar a rede de proteção a menores em situação de vulnerabilidade. A sociedade civil organizada já começa a se mobilizar, com coletivos e organizações não governamentais preparando manifestações e campanhas de conscientização sobre a gravidade do estupro de vulnerável.

O caso permanece em evidência e deverá ocupar as pautas dos órgãos de controle da magistratura nas próximas semanas, enquanto se aguardam os desdobramentos processuais anunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais.