Rio Branco aprova lei que proíbe shows com apologia ao crime para crianças e adolescentes
Lei em Rio Branco proíbe shows com apologia ao crime para jovens

Rio Branco sanciona lei que veta shows com apologia ao crime para público infantojuvenil

A cidade de Rio Branco, capital do Acre, deu um passo significativo na proteção de crianças e adolescentes ao colocar em vigor a Lei Municipal nº 2.662. Esta legislação, publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (20), estabelece uma proibição rigorosa contra a contratação, apoio ou promoção de shows e eventos voltados ao público infantojuvenil que façam apologia ao crime organizado, ao uso de drogas ou à violência.

Detalhes da legislação e suas implicações

A norma, que foi aprovada em setembro do ano passado, tem como objetivo principal a preservação da integridade de menores em eventos públicos. Ela especifica que está vedado, no âmbito da administração pública municipal, qualquer forma de envolvimento com apresentações artísticas ou eventos abertos a crianças e adolescentes que contenham músicas ou manifestações que promovam:

  • Apologia ao crime organizado
  • Uso ou tráfico de drogas
  • Porte ilegal de armas
  • Violência ou outras condutas criminosas

Além disso, a lei torna obrigatória a inclusão de uma cláusula contratual específica em todos os acordos para eventos com acesso ao público infantojuvenil, garantindo que o contratado seja responsável pelo cumprimento integral das regras estabelecidas.

Penalidades para o descumprimento da norma

Em caso de violação das disposições, a legislação prevê três penalidades severas para os infratores:

  1. Rescisão imediata do contrato
  2. Multa equivalente a 100% do valor contratual
  3. Suspensão do direito de contratar com a administração pública municipal por até dois anos

A infração pode ser denunciada por qualquer cidadão, entidade civil ou órgão público através da Ouvidoria Municipal, assegurando um mecanismo de fiscalização participativa.

Contexto e regulamentação futura

A lei também proíbe que o município promova, divulgue ou apoie eventos, shows ou artistas que veiculem os conteúdos descritos, mesmo de forma indireta ou institucional. O Poder Executivo local terá a tarefa de regulamentar a legislação, podendo estabelecer critérios complementares para a fiscalização e aplicação das penalidades, garantindo assim uma implementação eficaz e transparente.

Esta iniciativa reflete uma preocupação crescente com a exposição de jovens a conteúdos que glorificam atividades criminosas, especialmente em um contexto onde a segurança pública e o bem-estar das novas gerações são prioridades. A medida busca criar um ambiente mais seguro e educativo para crianças e adolescentes em eventos culturais e artísticos na capital acreana.