Justiça de Mato Grosso impõe prazo de 60 dias para governo estadual apresentar plano de vagas no regime semiaberto
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso estabeleceu um prazo de sessenta dias para que o governo estadual apresente um plano concreto com soluções para a grave falta de vagas no regime semiaberto. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, nesta quinta-feira, dia 16 de maio.
Processo que tramita desde 2009 ganha nova determinação judicial
O processo judicial que trata dessa questão tramita desde o ano de 2009, demonstrando a longa duração do impasse. Um dos pontos centrais da decisão atual é a situação da unidade prisional construída em Cuiabá, que, embora esteja fisicamente pronta, ainda não funciona como estabelecimento destinado ao regime semiaberto. A Justiça considera que essa circunstância indica que a sentença anterior não foi integralmente cumprida pelo Estado.
Dados atualizados do Sistema Eletrônico de Execução Unificado revelam que 13.201 presos cumprem pena no regime semiaberto em Mato Grosso sem ter acesso a uma unidade adequada. Muitos desses indivíduos estão sob monitoramento eletrônico, medida que, segundo a avaliação do magistrado, não substitui a estrutura física exigida pela legislação brasileira.
Crítica judicial à postura do Estado e uso do TAC
Em trecho contundente do documento, o juiz Bruno D'Oliveira Marques afirmou: "Não é juridicamente aceitável que o Estado sustente, de um lado, uma retórica de endurecimento e eficiência no combate ao crime e, de outro, permaneça, por quase uma década, em mora quanto à implementação da estrutura mínima indispensável ao funcionamento do sistema progressivo de cumprimento de pena, tal como delineado pelo ordenamento jurídico".
O governo estadual vinha utilizando um Termo de Ajustamento de Conduta, firmado em 2020, para justificar os atrasos na implementação das medidas. Contudo, a Justiça negou um novo pedido de suspensão do processo e deixou claro que o acordo não pode ser empregado indefinidamente para procrastinar o cumprimento da sentença, que já transitou em julgado.
Detalhes do plano exigido e consequências por descumprimento
A decisão judicial determina a apresentação de um plano detalhado com metas específicas, incluindo:
- Unidade de Cuiabá: data exata para início do funcionamento como estabelecimento do regime semiaberto, descrição das medidas administrativas, operacionais e de pessoal pendentes, e quantidade inicial de vagas a serem disponibilizadas.
- Unidades previstas para Rondonópolis, Cáceres, Sinop e Água Boa: localização precisa, estágio atual de implementação, existência de área definida, situação do projeto, fonte orçamentária, etapa administrativa ou contratual, datas previstas para início das obras, conclusão física e início do funcionamento efetivo.
O secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho, será intimado pessoalmente para assegurar o cumprimento da decisão. Caso o plano não seja apresentado dentro do prazo estabelecido, poderá ser aplicada multa de R$ 50 mil, além de outras medidas judiciais, como afastamento do cargo e responsabilização por crime de desobediência.
Contexto de superlotação e condições precárias no sistema prisional
Entre janeiro e março deste ano, cinco presídios de Mato Grosso foram interditados ou notificados devido à superlotação crítica. Um exemplo ocorreu no Centro de Detenção Provisória de Tangará da Serra, que operava acima de sua capacidade máxima. Diante dessa realidade, a Justiça adotou medidas emergenciais, como a análise da possibilidade de antecipação da progressão de regime para mais de cem detentas em Cuiabá, na tentativa de aliviar a pressão sobre o sistema.
Vistorias realizadas nas unidades prisionais apontaram condições extremamente precárias, com presos dormindo diretamente no chão e diversos problemas estruturais. Relatórios oficiais também indicam irregularidades em outras unidades, incluindo o uso de espaços totalmente inadequados para a custódia de presos.
A decisão judicial atual enfatiza que o problema da falta de vagas no regime semiaberto se arrasta há vários anos e cobra do Estado medidas concretas e efetivas. O objetivo fundamental é garantir a criação de novas vagas e promover uma melhoria significativa nas condições do sistema prisional de Mato Grosso, assegurando o cumprimento da legislação e os direitos dos apenados.



