Justiça de Santos absolve seis homens após apreensão de 196 kg de cocaína em terminal
Justiça absolve seis após apreensão de 196 kg de cocaína em Santos

Justiça de Santos absolve seis homens após apreensão de 196 kg de cocaína em terminal portuário

A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, determinou a absolvição de seis homens acusados de envolvimento em tráfico de drogas. A decisão ocorreu após a Polícia Civil encontrar 196 kg de cocaína em um terminal portuário da cidade, em uma operação realizada em agosto de 2025.

Operação policial e apreensão da droga

A ação foi conduzida pela Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise) de Praia Grande, que monitorava o terminal após suspeitas de que o local era usado para recebimento, transbordo e distribuição de drogas para pontos de venda na região. A abordagem ocorreu de madrugada, resultando na prisão dos suspeitos.

Três dos réus eram funcionários do terminal e foram detidos dentro das instalações, enquanto os outros três foram presos próximo a um carro, enquanto tentavam fugir. Segundo o boletim de ocorrência, os tabletes de cocaína estavam escondidos em caixas que também continham cargas de papel sulfite. Um dos funcionários foi flagrado no momento de substituir a carga pela droga.

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Falta de provas e decisão judicial

O juiz Bruno Nascimento Troccoli, da 1ª Vara Criminal de Santos, absolveu todos os réus após analisar as evidências. Em sua decisão, o magistrado destacou que não havia provas suficientes para comprovar que os acusados faziam parte de um esquema criminoso organizado ou que tinham conhecimento da existência da cocaína.

"As versões policiais não foram suficientes e não houve flagrante de imagens, comunicações entre os suspeitos ou divisão clara das tarefas", afirmou Troccoli. Ele ressaltou que a simples presença de todos no mesmo local não poderia caracterizar uma associação criminosa.

Argumentos da defesa e contexto da absolvição

Em relação aos três suspeitos detidos fora do terminal, o juiz considerou que eles não tinham visão clara do que acontecia dentro do empreendimento, o que fragilizaria a acusação de que atuavam como olheiros. "É possível que a fuga empreendida ao avistar homens armados em viaturas descaracterizadas, em região sabidamente perigosa, possa constituir comportamento humano compreensível", explicou.

Quanto aos funcionários, Troccoli pontuou que eles estavam no local cumprindo suas funções laborais e que não se pode presumir culpa pelo cargo ou pela presença no ambiente. "Eles não possuíam o dever legal de polícia ou de segurança pública. Se eles viram a movimentação e, em linguagem bem simples, 'ficaram na deles', isso é uma omissão penalmente irrelevante. Para serem coautores, eles precisariam ter aderido ao plano", detalhou o magistrado.

A denúncia do Ministério Público (MP) havia apontado que os suspeitos atuavam de forma organizada, com parte responsável por movimentar a droga no local e o restante como olheiros. No entanto, a Justiça não encontrou elementos para sustentar essa tese.

O g1 procurou os advogados dos homens acusados, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. A cocaína apreendida permanece sob custódia das autoridades, enquanto o caso pode ainda ser alvo de recursos.

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