Jovem fica 13 dias preso por engano após erro em sobrenome no mandado de prisão
Ir para a prisão sem ter cometido nenhum crime é uma experiência devastadora que impacta profundamente a vida de qualquer pessoa. Em Goiânia, dois casos recentes de prisões de inocentes ilustram as graves consequências emocionais e profissionais desses erros judiciários. O que mais chama a atenção, porém, não são as investigações em si, mas os procedimentos falhos do poder judiciário na expedição dos mandados, envolvendo acréscimo de letras em nomes e troca de sobrenomes dos verdadeiros alvos.
Casos de prisões indevidas em menos de um mês
Os dois incidentes, ocorridos em um intervalo de menos de um mês, envolveram o auxiliar de montagem Leonardo Cerqueira de Almeida, de 23 anos, e Lucilene, de 36 anos, que trabalha na área de bufês para eventos. O nome completo dela não foi divulgado por questões de privacidade. Leonardo foi preso após os sobrenomes do verdadeiro alvo do mandado de prisão terem sido trocados de ordem. Já Lucilene foi levada à prisão no lugar de sua irmã gêmea, chamada Luciene, devido a um erro de uma letra no nome.
Para entender como e por que erros assim acontecem, é essencial analisar o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável pela gestão do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), onde são inseridas as ordens de prisão. Advogados criminalistas também explicam os trâmites e os fatores que podem facilitar tais falhas.
Processo de cadastramento e validação dos mandados
De acordo com o CNJ, o cadastramento dos mandados de prisão no BNMP é realizado por servidores habilitados no sistema, não necessariamente pelo juiz. "Depois, o mandado somente adquire validade jurídica com a devida conferência e assinatura do magistrado competente", esclarece a entidade. O advogado criminalista Thalles Villar, membro do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico, corrobora essa explicação, mas observa que muitas vezes a assinatura eletrônica do juiz é feita em lote, ou seja, de uma vez só para vários mandados.
"Então, é importante esclarecer: o conteúdo jurídico é do magistrado, mas a materialização do mandado, com nome, filiação, dados pessoais, depende do sistema e da conferência humana do cartório", disse Villar, referindo-se aos cartórios das varas criminais. Ele destaca ainda que a automatização dos sistemas, sem camadas robustas de validação, amplia o impacto de erros simples.
Falhas humanas e estruturais no sistema
O CNJ afirma que o cadastramento dos mandados segue um fluxo previsto na plataforma, incluindo informações imprescindíveis como seleção da pessoa, número do processo, tipo penal do crime, validade do mandado, motivo da expedição e resumo da decisão. No entanto, o primeiro item, a seleção da pessoa alvo, pode abrir brechas para falhas humanas. Villar aponta um problema estrutural: "O sistema ainda trabalha muito baseado em nome, quando o correto seria priorizar identificadores únicos, como CPF. Em um país com muitos homônimos, isso é um fator de risco que deve ser levado em consideração".
Foi o que possivelmente aconteceu nas duas prisões em Goiânia. Em ambos os casos, as sentenças dos juízes estavam corretas, mas na parte superior do mandado de prisão apareceram os dados dos inocentes, incluindo datas de nascimento, filiação e CPF. Na síntese, ou seja, no resumo da decisão na parte inferior do documento, os nomes eram dos verdadeiros alvos das ordens judiciais. Ninguém percebeu a divergência.
Detalhes dos casos e períodos de prisão
Erros assim podem ocorrer tanto na Justiça Federal quanto nas estaduais, com procedimentos de inserção e gestão de mandados no BNMP sendo iguais em âmbito nacional. No caso de Leonardo, o erro foi cometido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na cidade de Prata. Já no de Lucilene, a falha foi na Justiça Federal do Tocantins, em Gurupi.
Leonardo foi preso por policiais militares na rodoviária de Goiânia quando o ônibus em que estava fazia baldeação. Ele havia saído de Porto Alegre do Norte, no Mato Grosso, onde trabalhava, para Teodoro Sampaio, no interior de São Paulo, onde morava. O mandado contra "Leonardo Almeida Cerqueira", o verdadeiro investigado, era de prisão preventiva, expedido em 2024. Lucilene foi presa em casa enquanto se preparava para o trabalho, com a prisão referente à condenação definitiva de sua irmã, Luciene, a 18 anos de prisão por extorsão mediante sequestro e associação criminosa.
Os dois inocentes passaram os seguintes períodos presos no Complexo Penitenciário de Aparecida de Goiânia:
- Leonardo: de 26 de fevereiro a 12 de março (13 dias)
- Lucilene: de 20 a 22 de março (3 dias)
Libertação e medidas corretivas
Leonardo só conseguiu a liberdade porque, na penitenciária, contou sua situação a um colega de cela, que relatou para sua advogada, Déborah Carolina Silva Pereira. Na audiência de custódia, ele havia sido representado por um defensor público que não percebeu o erro. Ao saber do caso em 10 de março, a advogada verificou o processo pelo sistema da Justiça de Minas Gerais e constatou a falha. O TJMG afirmou que foi instaurada sindicância administrativa para apurar os atos e aplicar sanções cabíveis.
Lucilene contou com advogado próprio para reverter a prisão equivocada. Ao ser solta, a Justiça de Goiás determinou que ela usasse tornozeleira eletrônica, pois a juíza estadual não tinha competência para julgar a ação. Posteriormente, o juiz federal Fabrício Roriz Bressan, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), reconheceu o erro e determinou a retirada do equipamento, que foi removido em 25 de março.
Direito à indenização e impactos pessoais
Segundo o CNJ, o BNMP dispõe de funcionalidades para identificar inconsistências cadastrais, como validação de dados, integração com bases externas e geração de alertas. Uma vez identificado o erro, a correção cabe à unidade judiciária responsável. Maria Carolina Barreto, advogada criminalista especialista em investigação defensiva, explica que a Constituição Federal prevê a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por seus agentes.
"Isso significa que, comprovada a prisão indevida e o nexo com a atuação estatal, surge o dever de indenizar, independentemente de culpa", esclarece. A especialista afirma que o dano moral é presumido em casos de prisão indevida, não sendo necessário provar sofrimento específico. Além do fator psicológico, a prisão pode impactar a vida profissional. Leonardo, após o transtorno, decidiu permanecer em Goiânia em busca de emprego, enquanto Lucilene perdeu um serviço no MotoGP e teve sua reputação afetada com clientes.
Em nota, a Polícia Militar de Goiás afirmou que o cumprimento de mandados é feito em estrita observância à legislação. No entanto, esses casos destacam a necessidade de revisão dos procedimentos judiciários para evitar futuras injustiças, garantindo que sistemas automatizados incluam validações robustas e priorizem identificadores únicos como o CPF.



