Justiça isenta Ivete Sangalo de responsabilidade por incidente no Carnaval de Salvador
A cantora Ivete Sangalo foi isentada de responsabilidade em um processo movido por uma foliona que alegou ter sido esmagada durante a passagem do bloco Coruja, comandado pela artista, no Carnaval de Salvador de 2024. A decisão judicial, datada de 12 de fevereiro deste ano, foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Detalhes do processo e alegações da foliona
O processo foi iniciado no ano passado pela foliona, que além de Ivete Sangalo, também processou a empresa Pau D’Arco Produções e Eventos Ltda., organizadora do evento. Segundo a autora da ação, houve um atraso significativo na saída do bloco, o que resultou em superlotação e, consequentemente, no esmagamento dela contra grades de contenção.
Na petição inicial, a foliona solicitou:
- R$ 50 mil a título de danos morais
- R$ 2,4 mil a título de danos materiais
Decisão da Justiça e responsabilidades
De acordo com a decisão judicial, foi constatada uma falha na organização do evento, atribuindo à produtora Pau D’Arco Produções e Eventos Ltda. a responsabilidade pelo ocorrido. No entanto, a Justiça entendeu que Ivete Sangalo não deve ser responsabilizada, pois ela atuou apenas como atração artística e não houve provas de sua participação na organização da festa.
Resultado da indenização
A Justiça determinou que a autora do processo receba uma indenização por danos morais, mas o valor foi reduzido drasticamente:
- O pedido de R$ 50 mil foi reduzido para R$ 1,5 mil, devido à ausência de provas de lesões físicas sofridas pela foliona.
- O pedido de danos materiais no valor de R$ 2,4 mil foi negado, pois a autora permaneceu na festa após o incidente, invalidando a devolução do valor pago.
Este caso destaca a importância da distinção entre responsabilidades artísticas e organizacionais em grandes eventos, como o Carnaval, que frequentemente envolvem múltiplas partes e complexidades logísticas.
