Filho de síndico é solto após polícia comprovar inocência em caso de homicídio em Goiás
Filho de síndico é solto após comprovação de inocência em Goiás

Filho de síndico é solto após polícia comprovar inocência em caso de homicídio em Goiás

O filho do síndico que confessou ter matado a corretora Daiane Alves, de 43 anos, em Caldas Novas, no sul de Goiás, ficou sabendo do crime apenas no dia 15 de janeiro, quase um mês após o desaparecimento da vítima. De acordo com o delegado André Luiz Barbosa, Maicon Douglas de Oliveira afirmou, em depoimento, que nessa data o pai lhe contou sobre o assassinato. Com o fim do inquérito, a polícia concluiu que o rapaz não teve nenhuma participação no crime nem atrapalhou as investigações, resultando em sua libertação.

Defesa apresenta provas irrefutáveis de inocência

Em nota, os advogados de Maicon Douglas declararam que apresentaram à polícia "um acervo probatório irrefutável" que atestou que ele não participou de forma alguma do crime. A defesa enfatizou que "a ciência e a técnica, de forma incontestável, demonstraram a sua absoluta inocência". O álibi apresentado comprovou que Maicon sequer estava em Caldas Novas no dia do ocorrido, corroborado por registros laborais, conversas via aplicativos e laudos periciais.

Por que saber do crime não é considerado delito?

Especialistas em direito criminal esclarecem que, segundo a legislação penal, não é crime uma pessoa, seja parente ou não, saber da prática criminosa de outra e não comunicá-la à polícia, desde que não tenha tido participação ativa. Bruno Brescovit, professor de direito penal da Universidade Estadual de Goiás (UEG), explica: "Ninguém é obrigado a informar e ninguém vai ser considerado cúmplice". Ele destaca que a lei isenta de culpa em casos de parentesco para crimes como falso testemunho e favorecimento pessoal.

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Exceções e obrigações legais

Pessoas com funções específicas, como funcionários públicos, médicos e fiscais, podem ser obrigadas a comunicar crimes às autoridades, conforme previsto no Código Penal. No entanto, Brescovit ressalta que essas exceções geralmente envolvem multas, não prisão, caracterizando contravenções penais. A advogada criminalista Maria Carolina Barreto acrescenta que o dever jurídico de agir decorre de posições de garantidor.

Contexto do caso e investigações

Cleber Rosa de Oliveira, de 49 anos, continua preso pela morte de Daiane Alves. A polícia comprovou que ele agiu sozinho, sem ajuda do filho ou de terceiros. Um vídeo foi crucial para esclarecer os fatos. Após saber do crime, Maicon Douglas comprou um celular novo para o pai, o que inicialmente levantou suspeitas, mas a polícia concluiu que o objetivo era manter acesso a aplicativos bancários do condomínio, não obstruir investigações.

Diferença entre moral e criminalidade

O professor Brescovit explica que a ausência de penalidade para quem toma conhecimento de um crime e não o reporta reflete a distinção entre o que é moralmente errado e o que é criminalmente punível. "Algumas condutas que a sociedade considera graves não são crimes, como o adultério, enquanto outras, como o homicídio, são tanto moralmente reprováveis quanto criminosas", afirmou. Isso reforça a importância do princípio da presunção de inocência no Estado Democrático de Direito.

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