CNJ investiga desembargador que absolveu homem por estupro de criança com base em 'núcleo familiar'
CNJ investiga desembargador que absolveu homem por estupro de criança

CNJ abre investigação sobre desembargador que absolveu acusado de estuprar criança de 12 anos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou uma investigação formal sobre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o desembargador Magid Nauef Láuar. A ação foi motivada por uma decisão judicial polêmica que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, com base no argumento de que existiria um 'núcleo familiar' entre eles, o que anularia o crime sexual.

Detalhes da decisão controversa

O desembargador Láuar foi relator do caso em que a 9ª Câmara Criminal do TJMG, por maioria, inocentou o acusado. O voto vencedor sustentou que a vítima teria reconhecido no agressor a figura de um 'marido', e que a existência desse núcleo familiar eliminaria a violência sexual contra a criança. O homem havia sido condenado à prisão em primeira instância, mas a decisão foi revertida no tribunal.

Procedimentos da investigação do CNJ

A investigação foi aberta como pedido de providências por ordem do corregedor-nacional de Justiça, Mauro Campbell, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tanto o TJMG quanto o desembargador Láuar têm cinco dias para apresentar explicações sobre a decisão. O processo correrá em segredo de Justiça para proteger a identidade da menina agredida.

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Se este procedimento inicial identificar indícios de penalidade praticada pelo desembargador, ele pode evoluir para um processo administrativo disciplinar. Nesse cenário, o magistrado ficaria sujeito a sanções previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que incluem:

  • Censura
  • Advertência
  • Remoção
  • Disponibilidade
  • Aposentadoria compulsória, em casos mais graves

Repercussão e posicionamentos

A decisão, tomada há alguns dias, ganhou grande repercussão nas redes sociais no final da semana passada, gerando indignação pública. Em regra, para crimes sexuais, o consentimento de menores de 14 anos não é considerado válido, pois a lei entende que crianças e adolescentes nessa faixa etária não têm condições totais de compreender e consentir com atos sexuais como um adulto.

O Ministério Público de Minas Gerais anunciou que irá recorrer da decisão que absolveu o homem de 35 anos, buscando sua recondenação. Em nota, a instituição destacou:

"O ordenamento jurídico e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça — consubstanciada na Súmula 593 e no Tema 918 — estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos. Essa diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar."

Contexto legal e implicações

Este caso levanta questões críticas sobre a aplicação da lei em crimes sexuais contra menores. A investigação do CNJ representa um passo significativo na fiscalização de decisões judiciais que possam contrariar princípios fundamentais de proteção à infância e adolescência, reforçando a necessidade de alinhamento com a jurisprudência estabelecida pelos tribunais superiores.

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