CNJ abre investigação sobre absolvição de homem por estupro de vulnerável em Minas Gerais
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um Pedido de Providências (PP) para apurar a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O ministro Mauro Campbell Marques informou que o TJMG será formalmente incluído no processo para prestar esclarecimentos sobre o caso, amplamente divulgado pela imprensa. Além disso, ele determinou que o tribunal e o desembargador Magid Nauef Láuar enviem informações iniciais no prazo de cinco dias.
Decisão polêmica do TJ-MG baseada em 'vínculo afetivo consensual'
A determinação da CNJ ocorre após a Justiça de Minas Gerais absolver o réu, com o desembargador relator Láuar entendendo que ele e a vítima tinham um "vínculo afetivo consensual". Essa interpretação derrubou a sentença de primeira instância, que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão. O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o relator, formando maioria na 9ª Câmara Criminal do TJMG, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente.
O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime. No entanto, o desembargador Magid Nauef Láuar considerou que o caso, ocorrido em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, tem "peculiaridades" que permitem a não "aplicação automática dos precedentes vinculantes".
Em trecho da decisão, ele afirmou: "O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos".
Detalhes do caso e reações institucionais
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra o suspeito em abril de 2024 por estupro de vulnerável devido à "prática de conjunção carnal e de atos libidinosos" contra a vítima. A mãe da menina também foi denunciada por omissão, já que teria conhecimento dos fatos. Segundo as investigações, a adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola.
O suspeito, que tem passagens policiais por crimes como homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando estava com a vítima. Na delegacia, ele admitiu ter relações sexuais com a menina. A mãe dela afirmou que permitiu o homem "namorar" a filha. Em novembro de 2025, ambos foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari, mas recorreram, levando à análise pela 9ª Câmara Criminal do TJMG.
O MPMG afirmou que vai identificar a "via recursal adequada" e adotar as "providências processuais cabíveis", destacando que "o ordenamento jurídico pátrio e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos". A Defensoria Pública de Minas Gerais, que recorreu contra a condenação de primeira instância, afirmou ter atuado na garantia do direito de ampla defesa do réu.
Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o suspeito deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, após a concessão de alvará de soltura pela Justiça.
Repercussão política e manifestações de autoridades
A decisão provocou forte reação de parlamentares de diferentes espectros. A deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) afirmou que iria protocolar uma denúncia contra o Estado brasileiro na Comissão Interamericana de Direitos Humanos por causa de decisões judiciais que "vêm relativizando o estupro de vulnerável". Ela escreveu: "Nenhuma criança pode consentir juridicamente com violência sexual. Nenhuma família pode legitimar abuso. Chamar violência de 'amor' não muda a lei".
A deputada federal Erika Hilton (PSOL) disse que denunciaria a decisão do TJMG ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmando: "É nojento que, frente a um homem de 35 anos que se 'relacionou' com uma menina de 12, a Justiça diga que não há crime, e sim 'formação de família'. Não há família aí. Há pedófilo e vítima". O deputado federal Nikolas Ferreira (PL) também condenou a absolvição, destacando em vídeo: "A lei é clara: menor de 14 anos, qualquer relação sexual é estupro de vulnerável. Não importa se consentiu, se já teve outros relacionamentos, se ela disse que gosta dele. A lei é objetiva. Isso é literalmente normalizar abuso".
Posicionamento do Ministério dos Direitos Humanos
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) emitiu nota afirmando que "o Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)". A pasta declarou: "Quando a família não assegura essa proteção — especialmente em casos de violência sexual —, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações".
O MDHC também repudiou o casamento infantil, prática que constitui grave violação de direitos humanos, e assumiu compromissos internacionais para eliminá-la. A nota completou: "Decisões judiciais, inclusive no âmbito dos Tribunais de Justiça, devem estar alinhadas a esse marco normativo, garantindo que nenhuma interpretação fragilize a proteção integral de crianças e adolescentes".



