CNJ investiga absolvição de homem por estupro de vulnerável contra menina de 12 anos em MG
CNJ investiga absolvição por estupro de vulnerável em MG

CNJ abre investigação sobre absolvição de homem por estupro de vulnerável em Minas Gerais

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um Pedido de Providências (PP) para apurar a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O ministro Mauro Campbell Marques informou que o TJMG será formalmente incluído no processo para prestar esclarecimentos sobre o caso, amplamente divulgado pela imprensa. Além disso, ele determinou que o tribunal e o desembargador Magid Nauef Láuar enviem informações iniciais no prazo de cinco dias.

Decisão polêmica do TJ-MG baseada em 'vínculo afetivo consensual'

A determinação da CNJ ocorre após a Justiça de Minas Gerais absolver o réu, com o desembargador relator Láuar entendendo que ele e a vítima tinham um "vínculo afetivo consensual". Essa interpretação derrubou a sentença de primeira instância, que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão. O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o relator, formando maioria na 9ª Câmara Criminal do TJMG, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente.

O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime. No entanto, o desembargador Magid Nauef Láuar considerou que o caso, ocorrido em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, tem "peculiaridades" que permitem a não "aplicação automática dos precedentes vinculantes".

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Em trecho da decisão, ele afirmou: "O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos".

Detalhes do caso e reações institucionais

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra o suspeito em abril de 2024 por estupro de vulnerável devido à "prática de conjunção carnal e de atos libidinosos" contra a vítima. A mãe da menina também foi denunciada por omissão, já que teria conhecimento dos fatos. Segundo as investigações, a adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola.

O suspeito, que tem passagens policiais por crimes como homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando estava com a vítima. Na delegacia, ele admitiu ter relações sexuais com a menina. A mãe dela afirmou que permitiu o homem "namorar" a filha. Em novembro de 2025, ambos foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari, mas recorreram, levando à análise pela 9ª Câmara Criminal do TJMG.

O MPMG afirmou que vai identificar a "via recursal adequada" e adotar as "providências processuais cabíveis", destacando que "o ordenamento jurídico pátrio e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos". A Defensoria Pública de Minas Gerais, que recorreu contra a condenação de primeira instância, afirmou ter atuado na garantia do direito de ampla defesa do réu.

Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o suspeito deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, após a concessão de alvará de soltura pela Justiça.

Repercussão política e manifestações de autoridades

A decisão provocou forte reação de parlamentares de diferentes espectros. A deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) afirmou que iria protocolar uma denúncia contra o Estado brasileiro na Comissão Interamericana de Direitos Humanos por causa de decisões judiciais que "vêm relativizando o estupro de vulnerável". Ela escreveu: "Nenhuma criança pode consentir juridicamente com violência sexual. Nenhuma família pode legitimar abuso. Chamar violência de 'amor' não muda a lei".

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A deputada federal Erika Hilton (PSOL) disse que denunciaria a decisão do TJMG ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmando: "É nojento que, frente a um homem de 35 anos que se 'relacionou' com uma menina de 12, a Justiça diga que não há crime, e sim 'formação de família'. Não há família aí. Há pedófilo e vítima". O deputado federal Nikolas Ferreira (PL) também condenou a absolvição, destacando em vídeo: "A lei é clara: menor de 14 anos, qualquer relação sexual é estupro de vulnerável. Não importa se consentiu, se já teve outros relacionamentos, se ela disse que gosta dele. A lei é objetiva. Isso é literalmente normalizar abuso".

Posicionamento do Ministério dos Direitos Humanos

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) emitiu nota afirmando que "o Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)". A pasta declarou: "Quando a família não assegura essa proteção — especialmente em casos de violência sexual —, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações".

O MDHC também repudiou o casamento infantil, prática que constitui grave violação de direitos humanos, e assumiu compromissos internacionais para eliminá-la. A nota completou: "Decisões judiciais, inclusive no âmbito dos Tribunais de Justiça, devem estar alinhadas a esse marco normativo, garantindo que nenhuma interpretação fragilize a proteção integral de crianças e adolescentes".