Homem recebe pena de 15 anos de prisão por assassinato motivado por ciúmes em Minas Gerais
Um homem foi condenado a 15 anos de reclusão pelo assassinato de seu vizinho, crime motivado por ciúmes da amizade que a vítima mantinha com sua ex-companheira. O caso ocorreu no município de Águas Vermelhas, em Minas Gerais, e teve o veredicto divulgado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) nesta quinta-feira, 5 de setembro.
Detalhes do crime e motivação
De acordo com as informações do MPMG, o crime aconteceu em março de 2024, no distrito de Itamarati. A vítima foi morta a tiros após o condenado avistá-la conversando com sua ex-companheira na calçada. Investigadores apontaram que o motivo do crime foi o ciúmes, uma vez que o réu não aceitava o término do relacionamento e se incomodava com a proximidade entre os dois.
No dia dos fatos, ao ver a conversa, o acusado buscou uma arma de fogo em sua residência e efetuou os disparos contra o vizinho, que faleceu no local. O Ministério Público destacou que o Tribunal do Júri acolheu integralmente a tese da acusação, reconhecendo as qualificadoras de motivo torpe e do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Condenação e regime de cumprimento da pena
A pena de 15 anos de reclusão deve ser cumprida em regime inicialmente fechado. Durante a dosimetria, a Justiça considerou aspectos desfavoráveis ao réu, incluindo sua conduta social, descrita por testemunhas como violenta, e as graves consequências do crime.
Os filhos da vítima, por exemplo, necessitam de acompanhamento psicológico devido ao trauma causado pela perda do pai. Para preservar a ordem pública, o condenado, que já se encontrava preso preventivamente, foi impedido de recorrer em liberdade.
A Justiça determinou a execução imediata da pena e a manutenção da prisão preventiva, negando o direito de recorrer em liberdade. Os nomes dos envolvidos não foram revelados pelas autoridades, seguindo protocolos de privacidade.
Este caso reforça a atuação do sistema judiciário mineiro em crimes passionais, com foco na proteção da sociedade e na aplicação de penas adequadas a delitos de alta gravidade.



