Homem é condenado por perseguir virtualmente ex-companheira e seu novo namorado em Palmas
Condenado por perseguição virtual a ex e novo namorado em Palmas

Homem é condenado por perseguição virtual contra ex-companheira e novo namorado em Palmas

Um homem de 28 anos foi condenado a seis meses de detenção por praticar perseguição virtual contra o namorado da sua ex-companheira, em um caso que ocorreu na cidade de Palmas, capital do Tocantins. A sentença, publicada nesta quarta-feira (15), foi assinada pela juíza Renata do Nascimento e Silva, do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), após um processo que revelou uma série de condutas criminosas motivadas pela não aceitação do fim de um relacionamento de quatro anos.

Detalhes do crime de perseguição virtual

Conforme a decisão judicial, o réu não aceitava o término do relacionamento e, ao descobrir que a ex-companheira havia iniciado um novo romance, passou a monitorá-la intensamente pela internet. Ele criou um perfil falso em uma rede social, utilizando nome e foto de outra mulher, com o objetivo específico de ameaçar a vítima e seu novo parceiro.

As mensagens enviadas pelo perfil falso continham ameaças de morte explícitas, além de fotos de armas e de grandes quantias de dinheiro, em uma tentativa clara de intimidar e causar terror. O homem também fazia referências a locais conhecidos por práticas criminosas na região, como o "pé da serra", aumentando o clima de insegurança e medo.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Intimidação à filha criança e consequências graves

A situação se agravou quando o réu começou a intimidar a filha da vítima, uma criança, o que forçou a mãe a tomar medidas drásticas para garantir a segurança da família. Por precaução, a mulher precisou retirar a filha da cidade, demonstrando o impacto profundo e disruptivo das ações criminosas na vida das vítimas.

A pena foi fixada em seis meses de detenção em regime aberto, além do pagamento de uma multa. A juíza Renata do Nascimento e Silva destacou que o crime de perseguição, previsto na Lei nº 14.132/2021, pune especificamente quem invade a liberdade ou a privacidade de alguém de forma reiterada e insistente.

Provas contundentes e confissão à polícia

Na decisão, a magistrada afirmou que o relato da vítima foi considerado "firme, coerente e detalhado", além de estar amplamente comprovado por documentos e evidências apresentadas durante o processo. Uma das principais provas foi o fato de o perfil falso ter compartilhado imagens de conversas privadas entre o réu e a ex-companheira, o que, para a Justiça, demonstrou de maneira incontestável que ele era o responsável pela conta fraudulenta.

Embora o homem tenha confessado o crime à polícia durante as investigações iniciais, ele negou a autoria das ações durante o processo judicial, em uma tentativa de se esquivar da responsabilidade. No entanto, as evidências foram suficientes para embasar a condenação.

Gravidade impede substituição da pena

Diante da gravidade das ameaças e do impacto causado nas vítimas, a juíza não permitiu a substituição da pena de detenção por serviços comunitários, argumentando que a natureza séria do crime exigia uma resposta penal mais rigorosa. O homem poderá recorrer da sentença em liberdade, mas a decisão inicial já estabelece um precedente importante no combate à perseguição virtual no estado do Tocantins.

O caso serve como um alerta sobre os perigos da perseguição digital e a importância da legislação específica para proteger as vítimas de invasões de privacidade e ameaças reiteradas. A Justiça de Palmas reforçou seu compromisso em aplicar a lei de forma eficaz, garantindo segurança e respaldo às pessoas afetadas por esse tipo de violência.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar