Maranhão registra aumento de 164% em atas notariais para bullying e cyberbullying
Aumento de 164% em atas notariais para bullying no Maranhão

Maranhão registra aumento expressivo de atas notariais para bullying e cyberbullying

O estado do Maranhão contabilizou impressionantes 2 mil atas notariais utilizadas para comprovar casos de bullying e cyberbullying no ano de 2025, conforme levantamento realizado pelo Cartório Notarial do Brasil. Este documento público possui validade jurídica e pode ser empregado como prova tanto em situações de agressões presenciais quanto virtuais, representando um instrumento crucial na luta contra essas formas de violência.

Crescimento de 164% em cinco anos

Os dados revelam uma evolução significativa no período compreendido entre 2020 e 2025. Enquanto em 2020 foram registradas 757 atas notariais, o número saltou para 2.000 em 2025, o que corresponde a um aumento expressivo de 164%. Apenas no ano de 2024, os cartórios maranhenses emitiram 1.690 atas relacionadas a esses casos, demonstrando uma tendência ascendente na busca por formalização de provas.

Lei federal impulsiona procura por documentação

Segundo análise especializada, esse crescimento substancial na demanda pelo documento está diretamente vinculado à Lei Federal nº 14.811/2024, que passou a criminalizar oficialmente as práticas de bullying e cyberbullying no território nacional. Com a nova legislação em vigor, a necessidade de formalizar evidências tornou-se ainda mais premente, especialmente em casos que envolvem conteúdos digitais, os quais podem ser deletados ou alterados com rapidez, dificultando a comprovação posterior.

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O que é a ata notarial e como funciona

A ata notarial é um documento público previsto no artigo 384 do Código de Processo Civil, no qual o tabelião registra fatos que presencia ou verifica pessoalmente, atribuindo autenticidade e valor jurídico às informações coletadas. Na prática, este instrumento pode ser utilizado para comprovar uma ampla gama de materiais digitais, incluindo:

  • Postagens em redes sociais
  • Mensagens trocadas em aplicativos de comunicação
  • Vídeos e áudios compartilhados digitalmente
  • Outros registros eletrônicos diversos

Uma vez formalizada, a ata notarial permite a utilização do material documentado em processos judiciais e administrativos, fortalecendo a posição das vítimas perante a justiça.

Plataforma online oferece alternativa imediata

Além da ata notarial tradicional, existe uma alternativa digital para registro de provas: a plataforma e-Not Provas. Esta ferramenta permite que o próprio usuário documente conteúdos digitais de forma imediata, funcionando como um complemento valioso aos serviços oferecidos pelos cartórios físicos. A plataforma mostra-se particularmente útil em situações que demandam urgência, como durante finais de semana, feriados ou fora do horário comercial de funcionamento das unidades notariais.

Como solicitar uma ata notarial

Para solicitar uma ata notarial, o interessado possui duas opções principais:

  1. Dirigir-se pessoalmente a qualquer Cartório de Notas em território nacional
  2. Acessar a plataforma e-Notariado, disponível digitalmente em todo o país

Durante o procedimento, o tabelião responsável verificará minuciosamente o conteúdo apresentado – sejam páginas da internet, mensagens ou arquivos digitais – e realizará o registro formal das informações, conferindo-lhes validade jurídica como meio de prova. O documento final conterá dados essenciais como data, hora e local da constatação, além da identificação completa do solicitante e uma descrição detalhada dos fatos, podendo incluir anexos como imagens, vídeos e transcrições de áudios.

Este mecanismo representa um avanço significativo na proteção de vítimas de violência digital e presencial, oferecendo um caminho legalmente respaldado para combater práticas que causam danos psicológicos e sociais profundos.

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