Tutor de pitbull condenado a pagar R$ 10 mil após ataque a shih tzu na Serra, ES
Tutor de pitbull paga R$ 10 mil por ataque a shih tzu na Serra

Tutor de pitbull condenado a pagar R$ 10 mil após ataque a shih tzu na Serra, ES

A Justiça do Espírito Santo condenou o tutor de um pitbull a pagar uma indenização total de R$ 10.475 após o animal atacar um shih tzu no bairro Bicanga, na Serra, região da Grande Vitória. O caso, que ocorreu em 10 de maio de 2025, resultou em danos materiais e morais significativos para o cão agredido, chamado Duck, e seu dono.

Detalhes do ataque e responsabilização

Segundo o processo judicial, o shih tzu estava passeando na rua acompanhado do irmão do proprietário quando foi violentamente atacado pelo pitbull. A sentença, proferida em 6 de fevereiro, apontou que o pitbull estava sozinho e sem focinheira ou qualquer equipamento de contenção, violando normas de segurança. A agressão só cessou após a intervenção do tutor do pitbull, que usou um pedaço de madeira para afastar o animal.

O shih tzu sofreu lesões graves que exigiram atendimento veterinário emergencial e uma cirurgia. As despesas médicas, comprovadas por notas fiscais, totalizaram R$ 5.475, valor integralmente ressarcido na decisão judicial. Além disso, o Juizado Especial fixou R$ 5 mil por danos morais, considerando que o caso ultrapassou o "mero aborrecimento" devido ao risco e sofrimento causados.

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Defesa do réu e rejeição das alegações

Na defesa, o tutor do pitbull alegou que não seria o dono oficial do animal e que o caso exigiria perícia, o que afastaria a competência do Juizado. Ele também propôs pagar apenas R$ 2 mil parcelados, oferta que foi rejeitada. A sentença, no entanto, destacou que a responsabilidade civil recai sobre o guardião do animal, independentemente de ser o proprietário legal, reforçando a obrigação de controle e segurança.

As duas teses da defesa foram integralmente rejeitadas pela Justiça, que manteve a condenação baseada em provas documentais e testemunhais. O caso serve como alerta para tutores de animais potencialmente perigosos sobre a necessidade de medidas preventivas, como o uso de focinheiras e supervisão adequada em espaços públicos.

Este incidente reforça a importância da responsabilidade civil na guarda de animais, especialmente em áreas urbanas onde interações entre pets podem levar a conflitos graves. A decisão judicial estabelece um precedente significativo para casos similares no estado, enfatizando o dever de indenização por danos causados por animais sob tutela.

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