Justiça condena médicos a ressarcir Santa Casa de Rio Preto por laqueadura irregular
A Justiça de São José do Rio Preto (SP) condenou dois médicos a pagarem mais de R$ 136 mil à Santa Casa de Misericórdia, por conta de uma laqueadura tubária realizada em desacordo com as normas de planejamento familiar. A decisão foi proferida pela juíza Patrícia da Conceição Santos, da 10ª Vara Cível, na quinta-feira (14). Cabe recurso.
Entenda o caso
Segundo a sentença, a Irmandade da Santa Casa já havia sido condenada anteriormente a indenizar uma paciente e seu marido por danos morais, devido ao procedimento de esterilização sem autorização, realizado durante o parto da filha do casal, que faleceu logo após o nascimento, em fevereiro de 2016. O hospital quitou a condenação por meio de depósito judicial no valor de R$ 136.289,35 e, posteriormente, ingressou com ação regressiva contra os profissionais responsáveis pela cirurgia.
Responsabilidade dos médicos
Na decisão, a magistrada entendeu que os médicos participaram diretamente da cirurgia e atuaram em desconformidade com as normas que regulam o planejamento familiar. A juíza destacou que a irregularidade do procedimento já havia sido reconhecida na ação anterior, com trânsito em julgado, não cabendo nova discussão sobre a existência do erro.
A Santa Casa sustentou que apenas forneceu estrutura hospitalar e equipe para o procedimento, sem participar da decisão clínica. A juíza acolheu esse entendimento e afirmou que a responsabilidade direta pela conduta médica era dos profissionais que integravam a equipe cirúrgica.
Defesa dos médicos
A defesa dos médicos alegou que a paciente teria manifestado interesse na laqueadura e que havia autorização do cônjuge. Também sustentou que não houve erro médico e questionou a responsabilidade individual dos profissionais. Ao julgar o caso, a juíza concluiu que ficaram demonstrados a conduta, a culpa e o nexo causal, ressaltando que o dano reconhecido judicialmente decorreu da atuação dos réus.
Com isso, condenou os médicos, de forma solidária, ao pagamento de R$ 136.289,35 à Santa Casa, acrescidos de correção monetária e juros de mora. Eles também deverão arcar com custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Histórico do caso
Em 2015, Aparecida de Souza Lima iniciou o pré-natal pelo SUS. Durante a gestação, exames não apontaram problemas. Com 37 semanas e cinco dias, em 22 de fevereiro de 2016, ela procurou o Hospital de Base (HB) com fortes contrações e febre, foi medicada e liberada. Três dias depois, voltou ao HB com os mesmos sintomas, mas foi informada de que não havia possibilidade de atendimento e encaminhada para a Santa Casa.
Na unidade, exames detectaram taquicardia fetal persistente, levando à realização de uma cesárea. Esther Vitória nasceu em 26 de fevereiro de 2016, aparentemente saudável, mas apresentou complicações e morreu. A certidão de óbito apontou anóxia intrauterina e quadro infeccioso materno. A sentença anterior apontou demora no atendimento e na cesárea, causando graves lesões cerebrais na recém-nascida.
Além da perda da filha, Aparecida denunciou ter sido submetida a uma laqueadura tubária sem autorização dela ou do marido. As defesas dos médicos informaram que devem recorrer assim que a decisão for publicada no Diário Oficial.



