Justiça condena pecuarista a pagar R$ 18 mil por morte de 19 animais no Pantanal
Pecuarista condenado por morte de 19 animais no Pantanal

A Justiça Federal condenou o pecuarista e empresário Nelir Rezende Dinis Júnior e dois de seus funcionários ao pagamento de R$ 18 mil pela morte de 19 animais silvestres no Pantanal. Entre as vítimas estavam duas onças-pintadas e outras 17 espécies da fauna local.

Detalhes do crime ambiental

O caso ocorreu em maio de 2021, mas os animais só foram encontrados mortos em junho do mesmo ano em uma fazenda na região do Passo do Lontra, no município de Corumbá. As espécies mortas incluíam duas onças-pintadas, um cachorro-do-mato, 14 urubus, uma vaca e dois carcarás.

As investigações do Ministério Público Federal revelaram que mensagens extraídas do celular do pecuarista indicavam a compra de um agrotóxico proibido pela Anvisa. O produto ilegal teria sido aplicado na carcaça de um bovino encontrado próximo ao corpo de uma das onças.

Como o crime foi descoberto

A descoberta do caso aconteceu através do Instituto Reprocon, entidade que monitora onças-pintadas na região. Um colar com GPS instalado em uma das onças emitiu um alerta sobre a morte do animal, o que levou à denúncia e posterior investigação pelas autoridades.

Especialistas do Reprocon confirmaram que se tratava de envenenamento após encontrarem moscas e outros insetos necrófagos na carcaça bovina localizada próximo aos animais mortos.

Condenações e recursos

Além da multa coletiva de R$ 18 mil, a Justiça também condenou o pecuarista à prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas. Os dois funcionários envolvidos terão que pagar individualmente um salário mínimo cada pela morte dos animais.

A defesa de Nelir Rezende já recorreu da decisão, argumentando que as mensagens telefônicas citadas na sentença foram trocadas cerca de seis meses antes dos fatos investigados. Os advogados também afirmam que o laudo pericial oficial não encontrou vestígios de veneno na carcaça bovina e que a causa das mortes permanece sem comprovação categórica.

O processo ainda aguarda julgamento em instância superior, mantendo-se o princípio constitucional da presunção de inocência até o trânsito em julgado da decisão final.