O Governo Federal estabeleceu oficialmente o calendário de defeso do caranguejo-uçá para o ano de 2026. A portaria que define as regras foi assinada em conjunto pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima na terça-feira, dia 13 de agosto.
O que é o defeso e por que ele é crucial?
O defeso é um período de proibição da captura do caranguejo-uçá, que ocorre tradicionalmente entre os meses de janeiro e abril. Esta não é uma mera formalidade burocrática, mas uma ferramenta vital para a preservação da atividade pesqueira a longo prazo.
Em entrevista ao g1, o Superintendente do Ibama em Alagoas, Rivaldo Couto dos Santos Júnior, geógrafo, explicou a importância fundamental da medida. Ele destacou que, embora o caranguejo-uçá não esteja atualmente em risco de extinção, o defeso é indispensável para manter as populações saudáveis.
"O defeso não é só uma regra administrativa, ele é uma ferramenta de sobrevivência da própria pesca", afirmou o gestor. Segundo ele, os recursos do manguezal, incluindo o caranguejo, só conseguem se manter porque têm um período do ano reservado para se reproduzir em paz.
O risco da 'andada' e o impacto da captura ilegal
Rivaldo Couto detalhou que o período conhecido como 'andada' é especialmente crítico. É quando os caranguejos saem massivamente de suas tocas para acasalar e liberar larvas. Nesta fase, eles ficam extremamente expostos e vulneráveis.
O especialista alertou que a captura durante o defeso causa um dano desproporcional. "O impacto é muito maior do que em qualquer outro período do ano, porque não se está retirando apenas indivíduos, mas interrompendo o ciclo de renovação da espécie", explicou.
A conscientização e o respeito dos pescadores são, portanto, a chave para o sucesso da medida. "Quando o pescador respeita o defeso, ele está, na prática, garantindo que no próximo ano ainda haverá caranguejo no mangue, renda para a família e atividade para a comunidade", ponderou Rivaldo. A lógica, segundo ele, é simples: se todos retirarem o recurso no momento da renovação, ele se esgota; se todos colaborarem, o mangue continua produtivo.
Datas do defeso do caranguejo-uçá em 2026
A portaria estabelece os seguintes períodos de proibição total da captura para o ano de 2026:
- 18 a 23 de janeiro
- 1º a 6 de fevereiro
- 17 a 22 de fevereiro
- 3 a 8 de março
- 18 a 23 de março
- 17 a 22 de abril (caso a temporada reprodutiva se estenda)
Regras e obrigações durante o período
A legislação também impõe regras específicas para quem trabalha com o caranguejo-uçá. Pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na manutenção, conservação, beneficiamento ou comercialização do animal devem apresentar uma Declaração de Estoque ao Ibama.
Este documento deve detalhar todo o estoque de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes. O prazo para entrega é até o último dia útil antes do início de cada período de defeso.
É permitida a comercialização do estoque declarado durante o defeso, em caráter excepcional. No entanto, a captura de novos animais é terminantemente proibida.
Fiscalização e penalidades
O descumprimento da portaria sujeitará os infratores às sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e em seu decreto regulamentador. As penalidades podem ser administrativas, civis e penais.
Em caso de apreensão durante ações de fiscalização, os caranguejos vivos serão imediatamente devolvidos ao seu habitat natural, conforme determina a legislação. A medida reforça o caráter protetivo do defeso, priorizando a restituição do recurso à natureza.
A definição antecipada do calendário para 2026 tem como objetivo dar segurança jurídica e permitir um amplo planejamento por parte dos pescadores, comerciantes e órgãos de fiscalização, garantindo a proteção do caranguejo-uçá e a sustentabilidade de uma atividade econômica vital para muitas comunidades costeiras do Brasil.