Um morador de Assis, no interior de São Paulo, foi multado em R$ 20,4 mil após a Polícia Militar Ambiental encontrar e apreender 41 serpentes exóticas e 264 ovos da espécie em sua residência. A ação ocorreu na manhã da última quarta-feira (14) e expôs uma criação irregular de animais silvestres.
Operação e apreensão dos animais
A descoberta aconteceu durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão. No local, os agentes ambientais se depararam com dezenas de cobras da espécie Pantherophis guttatus, conhecida popularmente como cobra-do-milho ou corn snake. Além dos animais vivos, os policiais encontraram uma incubadora artesanal com 264 ovos da mesma espécie, indicando uma atividade de reprodução em escala.
A investigação que levou à operação teve início após o homem ser flagrado recebendo os animais pelos Correios. Este fato levantou suspeitas sobre a legalidade da criação, culminando na autorização judicial para a busca na casa.
Riscos da espécie exótica e invasora
A cobra-do-milho é uma serpente não peçonhenta originária da América do Norte, comum nos Estados Unidos e no México. Apesar de ser dócil, popular no comércio internacional de pets e atingir até 1,5 metro de comprimento, sua presença no Brasil é um problema ambiental grave.
Conforme explica o herpetólogo Alex Giordano Bergmann, a espécie é considerada exótica e invasora. "Ela tem alimento e abrigo, e as condições climáticas são favoráveis. Então, ela é invasora porque consegue se multiplicar e começar a ocorrer de forma natural", afirma. A introdução irregular no ecossistema pode causar desequilíbrio ecológico, competição com espécies nativas e disseminação de doenças.
Destino dos animais e penalidades
Todos os animais e ovos apreendidos foram encaminhados ao Centro de Estudos de Venenos e Animais Peçonhentos (Cevap), localizado em Botucatu (SP). Lá, passarão por avaliação técnica para definir o destino mais adequado.
Além da apreensão do material, o responsável pela criação foi autuado administrativamente e recebeu uma multa no valor de R$ 20,4 mil. A criação, reprodução ou comercialização de espécies exóticas sem autorização dos órgãos ambientais, como o Ibama, constitui crime ambiental.
O caso serve de alerta para os riscos do comércio e posse irregular de animais silvestres. Quem possui um animal exótico legalizado e deseja desfazer-se dele deve contactar o órgão ambiental estadual, o batalhão ambiental, o Ibama ou um zoológico credenciado. A soltura na natureza é crime e pode ter consequências devastadoras para o meio ambiente.